Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 90/2021 no dia 17 de novembro de 2021, mediante a qual concedeu medidas cautelares a Julius Jones, que está no corredor da morte em Oklahoma, Estados Unidos, com data de execução marcada para amanhã, dia 18 de novembro, após considerar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos.
A solicitação indica que Julius Jones foi processado e condenado por assassinato, sem ter tido acesso a uma defesa legal adequada, sem que existam provas sólidas contra ele, e com base em preconceitos raciais por parte do júri e no sistema judicial. As solicitantes também apresentaram uma petição ao sistema de Petições e Casos da CIDH, alegando violações de vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em relação ao direito a um julgamento justo, ao devido processo e à igualdade perante a lei.
De acordo com a solicitação, no estado de Oklahoma, o método de execução da pena de morte é a injeção letal com diferentes drogas, incluindo midazolam, que causa sofrimento desnecessário às pessoas, o que poderia constituir um tratamento cruel, desumano e degradante.
A execução de Julius Jones está prevista para o dia 18 de novembro de 2021, e a Comissão considera, portanto, que diante da iminência do dano não pode haver demora na adoção de medidas. Assim, ordenam-se medidas cautelares sem um pedido prévio de informações relevantes dos Estados Unidos (de acordo com a exceção prevista no artigo 25(5) do Regulamento Interno da CIDH).
Após analisar as alegações de fato e de direito das partes, a CIDH considerou que a execução é iminente, dada a data prevista, sem recursos internos disponíveis. Dada a possibilidade de que a pena de morte possa ter sido imposta sem o estrito respeito aos direitos a um julgamento justo, ao devido processo, à igualdade perante a lei e à não discriminação, a Comissão não terá a oportunidade de decidir sobre o mérito da petição e qualquer decisão subsequente perderia sua eficácia.
Além disso, a CIDH observa altos riscos de que Julius Jones seja executado por métodos que poderiam lhe causar sofrimento desnecessário, o que se soma ao fato de que ele se encontra no corredor da morte há mais de 22 anos. Diante disso, considerou-se que a situação do beneficiário atende aos requisitos de seriedade, urgência e irreparabilidade estabelecidos no artigo 25 do Regulamento Interno da Comissão. Isto, tanto na dimensão cautelar quanto tutelar do mecanismo de medidas cautelares.
Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 de seu Regulamento Interno, a CIDH solicitou aos Estados Unidos da América a adoção das medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Julius Jones e que não se execute a pena de morte contra ele até que a Comissão tenha a oportunidade de se pronunciar sobre sua petição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção por parte do Estado não constituem um prejulgamento sobre a petição apresentada pelas solicitantes perante a CIDH ou sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Declaração Americana ou em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 307/21
4:02 PM