A CIDH e a RELE urgem o Estado de El Salvador a não aprovar o anteprojeto de Lei de Agentes Estrangeiros

17 de novembro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) urgem o Estado salvadorenho a se abster de aprovar o anteprojeto de Lei de Agentes Estrangeiros, cuja implementação poderia afetar gravemente o trabalho de pessoas, organizações da sociedade civil e meios de comunicação que contribuem para a defesa dos direitos humanos e a liberdade de imprensa.

Conforme informações da Assembleia Legislativa, o Ministério da Governança e Desenvolvimento Territorial apresentou em 9 de novembro o anteprojeto de "Lei de Agentes Estrangeiros" que estabelece a obrigação de se registrar como "agente estrangeiro" a todas as pessoas naturais ou jurídicas que realizem atividades que "respondam a interesses, sejam controladas ou financiadas, diretamente ou indiretamente, por um mandante estrangeiro". Segundo informações de fonte pública, em 16 de novembro a Comissão de Relações Exteriores da Assembleia Geral emitiu um parecer em favor do referido anteprojeto.

A iniciativa legal proíbe os "agentes estrangeiros" de realizar atividades que tenham "fins políticos ou outros, com o objetivo de alterar a ordem pública, ou que ponham em risco ou ameacem a segurança nacional, a estabilidade social e política do país", entre outras. Além disso, estabelece obrigações sobre o registro, a forma de utilização dos recursos e a comunicação das atividades. Preocupa em especial à CIDH que o eventual descumprimento dessas disposições possa resultar em responsabilização penal e administrativa, além do encerramento das atividades e da extinção da personalidade jurídica. O projeto também determina a aplicação de um imposto de 40 % sobre qualquer transação financeira ou doação proveniente do exterior que não esteja entre as exceções expressamente previstas.

Segundo o estabelecido expressamente no projeto de lei, tal reforma, que entraria em vigor oito dias após sua publicação, tem como fim "promover a transparência sobre a influência estrangeira dentro de El Salvador", de modo que "os cidadãos conheçam os agentes estrangeiros destinados a influir na opinião pública", além de resguardar a segurança, a soberania nacional, e a estabilidade social e política do país.

A Comissão e a RELE consideram que, caso seja aprovada, a iniciativa poderá restringir o funcionamento legítimo e as atividades de indivíduos e organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos humanos e no jornalismo independente, que por vezes recebem recursos de cooperação internacional para o seu desenvolvimento. Além disso, observam que a norma exige, em um curto lapso de tempo, a observância de requisitos administrativos e de tributação potencialmente arbitrários ou desproporcionais, também possibilitando a aplicação de penalidades graves às pessoas naturais e jurídicas que não se adequem a essas disposições; pelo que também geraria efeitos no exercício da liberdade de associação e de expressão.

A CIDH afirmou que os Estados devem promover e facilitar o acesso das organizações de direitos humanos a fundos de cooperação financeira, tanto nacionais como estrangeiros, assim como se abster de restringir sues meios de financiamento; entendendo que as limitações ao financiamento estrangeiro, em muitos casos, podem constituir um impedimento para que as pessoas defensoras desempenhem cabalmente suas funções, toda vez que necessariamente dependam desses recursos por falta de fundos nos seus países.

A CIDH e sua Relatoria também entendem que resulta inadmissível a imposição de pressões econômicas ou políticas com o fim de influenciar ou limitar as expressões de pessoas ou meios de comunicação considerados críticos ou contrários às vozes oficiais ou aos interesses governamentais; e lembram que as pressões diretas voltadas ao silenciamento de discursos legítimos são incompatíveis com os parâmetros interamericanos sobre liberdade de expressão.

As pessoas defensoras de direitos humanos, jornalistas e meios de comunicação cumprem um papel central nas sociedades democráticas e no processo de fortalecimento do Estado de Direito; pelo que se chama o Estado de El Salvador a se abster de aprovar tal iniciativa legislativa, ou a adequar o projeto de lei aos parâmetros interamericanos de direitos humanos.

Com relação às informações recebidas sobre a celeridade do trâmite legislativo, a CIDH e sua Relatoria Especial consideram de especial relevância que qualquer legislação que tenha impacto no exercício dos direitos e liberdades fundamentais cumpra com os parâmetros democráticos de deliberação pública ampla, pluralidade, publicidade e transparência que legitime o trâmite parlamentar.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 308/21

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