Imprensa da CIDH
Washington D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena as graves condena as violações do devido processo e do direito à defesa nos processos judiciais das pessoas presas políticas na Nicarágua. Além disso, insta o Estado a libertar imediatamente todas as pessoas detidas no contexto da crise que começou no dia 18 de abril de 2018.
No dia 31 de janeiro, o Ministério Público ordenou, através de um comunicado à imprensa, o reinício das sessões de julgamento contra as mais de 30 pessoas presas políticas que permanecem nas instalações da Direção de Assistência Judicial ("El Chipote") e aquelas que estão sob prisão domiciliar, todos elas acusadas de "atentar contra a integridade nacional", "ter recebido recursos de fontes estrangeiras para cometer crimes de lavagem de dinheiro, bens e ativos", entre outros. Na declaração, o Ministério Público caracterizou essas pessoas como "criminosas e delinquentes", e responsáveis pelos "atos terroristas de agressão na tentativa fracassada de golpe de 2018".
Em vista do reinício desses julgamentos, que foram suspensos arbitrariamente por mais de três meses, o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) recebeu informações sobre graves violações do direito penal e falta de garantias judiciais. Em particular, estas audiências estão sendo realizadas nas instalações de El Chipote, de forma privada e sem permitir o acesso da mídia independente, o que seria contrário à legislação nacional.
Em alguns dos julgamentos, é negada a entrada aos familiares, enquanto as pessoas acusadas são levadas ao julgamento sem aviso prévio. Por sua vez, os representantes legais denunciaram abuso, assédio policial e a retirada de pertences necessários para participar das audiências. Adicionalmente, teriam ocorrido revistas e buscas excessivas que resultaram no toque inapropriado de mulheres advogadas e de familiares das pessoas presas. A CIDH condena estes atos, que constituem violência sexual e afetam também a dignidade e integridade física e são usados para intimidar e humilhar.
A CIDH recebeu informações sobre a manipulação de provas para incriminar as pessoas acusadas, assim como acusações baseadas no testemunho de funcionários públicos, em publicações de redes sociais, e nas atividades de liderança política, protesto social ou defesa dos direitos humanos. Em todos os casos, os representantes legais denunciaram a obstrução de acesso aos processos antes do julgamento, do contato com as pessoas acusadas e a recusa da autoridade judicial em tramitar recursos e requerimentos.
Para a CIDH, é de especial preocupação que esses processos continuem, através da aplicação de leis - como a Lei Especial sobre Crimes Cibernéticos e a Lei 1055 - que impedem o exercício das liberdades públicas, contrariando os parâmetros interamericanos e a consequente imposição de sentenças desproporcionais. Além disso, a Comissão reitera sua preocupação com as deploráveis condições de detenção e a grave deterioração da saúde das pessoas, especialmente das idosas, cuja condição seria crítica.
Na Nicarágua, esta manipulação do direito penal e a criminalização das pessoas identificadas como opositoras do governo responde à falta de independência judicial e de separação de poderes de um Ministério Público e um Poder Judicial submetidos à vontade do governo em um evidente comprometimento do Estado de Direitos e da democracia, conforme foi apontado no relatório sobre Concentração de poder e enfraquecimento do Estado de Direito na Nicarágua.
A CIDH expressa sua solidariedade às pessoas que estão sendo processadas sem garantias judiciais, e aos seus familiares, e novamente exorta o Estado a libertar imediatamente todos as pessoas presas políticas e aquelas detidas no contexto da crise iniciada em 2018.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 027/22
11:30 AM