Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Diante de um novo procedimento de vacância presidencial sob a figura de incapacidade moral permanente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reitera sua preocupação com o uso desta figura jurídica de forma recorrente e discricionária por parte do Congresso do Peru. A vacância presidencial deve ser aplicada de acordo com o devido processo constitucional e ser baseada em uma conduta precisamente identificada que dote este processo de objetividade, imparcialidade e garantias do devido processo, a fim de garantir que seja um recurso que não seja utilizado para afetar a ordem democrática constituída e os direitos políticos dos peruanos e peruanas.
No dia 14 de março de 2022, o Congresso do Peru decidiu iniciar o debate sobre uma nova moção de destituição por incapacidade moral permanente contra o presidente democraticamente eleito Pedro Castillo, o que poderia encerrar as funções do presidente. A este respeito, a CIDH destacou em diferentes ocasiões que a vacância presidencial por incapacidade moral permanente carece de definição objetiva e a mesma também não foi interpretada pelo Tribunal Constitucional peruano, o que pode afetar a separação e a independência dos poderes públicos. Neste sentido, a Comissão insta mais uma vez o Estado, através das autoridades competentes, a avançar com esta definição, a fim de restringir seu uso arbitrário e incompatível com o Estado de direito.
Além disso, a CIDH expressou preocupação com o uso recorrente desta figura, pois ela foi utilizada 6 vezes desde dezembro de 2017, agravando os problemas de governabilidade no Peru, um país que teve 5 presidentes e 3 parlamentos desde 2016, como resultado de confrontos entre os diferentes poderes públicos.
A CIDH salienta a necessidade urgente de delimitar a vacância presidencial por incapacidade moral permanente, especialmente pelo Tribunal Constitucional do Peru, a fim de evitar o uso discricionário desta figura, e lembra que, de acordo com a Carta Democrática Interamericana, a separação de poderes e o acesso ao poder sujeitos ao Estado de direito são elementos essenciais da democracia representativa.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 063/22
9:00 AM