As declarações do embaixador na OEA, McFields, e sua posterior destituição do cargo confirmam as graves violações na Nicarágua

29 de março de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) teve conhecimento das declarações feitas pelo Embaixador Arturo McFields, Representante Permanente da Nicarágua no Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA), na sessão ordinária realizada em 23 de março, que confirmam as graves violações dos direitos humanos que estão sendo cometidas no país, a deterioração institucional e a intensificação da estratégia do Executivo para silenciar vozes dissidentes e de oposição. Por sua vez, de acordo com informações públicas, em 23 de março, o Ministério das Relações Exteriores rejeitou as declarações do embaixador McFields e ordenou sua demissão.

Conforme documentado, a violenta resposta estatal aos protestos sociais que começaram em 18 de abril de 2018 desencadeou uma grave crise política, social e de direitos humanos na Nicarágua, que continua a se aprofundar devido a fatores como a instalação de fato de um estado de exceção e a consolidação da concentração e perpetuação do poder pelo Executivo.

Além disso, o princípio de separação de poderes é violado no país; todas as instituições legislativas e judiciais são alinhadas e dirigidas pelo executivo, o que facilita e/ou consolida as arbitrariedades. Ao mesmo tempo, persiste um estado policial que, em coordenação com grupos do Governo, agride, monitora, ameaça e assedia as pessoas identificadas como opositoras.

Quase quatro anos após o início da crise dos direitos humanos, persiste um contexto de impunidade por graves violações dos direitos humanos cometidas no contexto da repressão estatal, resultando em 355 mortes; mais de 2.000 pessoas feridas; centenas de demissões arbitrárias de profissionais de saúde; mais de 150 expulsões injustificadas de estudantes universitários; e milhares de pessoas que foram forçadas a fugir e buscar asilo por causa de perseguição. Além disso, 169 pessoas permanecem arbitrariamente privadas de sua liberdade em condições que contrariam a dignidade e a integridade física, de acordo com o Mecanismo para o Reconhecimento de Pessoas Presas Políticas.

No contexto destes fatos, a CIDH urge novamente a Nicarágua a acabar com a perseguição das vozes dissidentes, a libertar todas as pessoas arbitrariamente detidas e a buscar o reestabelecimento dos direitos e garantias de um Estado democrático de direito. Além disso, insta os Estados americanos e a comunidade internacional a exigir que o Estado da Nicarágua cumpra suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 065/22

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