A CIDH condena as restrições a direitos fundamentais em face dos protestos e atos de violência registrados no Peru

7 de abril de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena as restrições a direitos fundamentais em face dos protestos e atos de violência registrados, e insta o Estado a respeitar e garantir os direitos humanos das pessoas que participam e das que não participam das mobilizações. Além disso, exorta o Estado a redobrar os esforços para promover o diálogo com todos os setores sociais a fim de tratar das causas dos protestos.

O Grêmio Nacional de Transportadores de Carga convocou no último dia 28 de março uma greve nacional para reivindicações de teor econômico, como o preço da gasolina, dos pedágios e dos impostos de combustíveis e de rodagem. De acordo com informações disponíveis, em 4 de abril, 4 pessoas faleceram no contexto da greve, entre elas 2 pessoas que sofreram acidentes de trânsito, 1 menino que caiu no rio enquanto fugia dos enfrentamentos entre forças do Estado e manifestantes, e 1 pessoa idosa que não conseguiu chegar à sua diálise por causa das manifestações nas estradas.

Em resposta à situação, o Poder Executivo publicou o Decreto Supremo de 4 de abril, por meio do qual instaurou o estado de emergência nas cidades de Lima e El Callao, e suspendeu temporariamente direitos como a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de ir e vir, a liberdade pessoal e de reunião, entre outros. A Defensoria do Povo do Peru qualificou a medida como carente de uma motivação devida, desproporcional por afetar regiões que não apresentavam maiores incidentes de ordem pública, e intempestiva. Nesse sentido, a CIDH registra que a declaração de estado de emergência foi levantada na tarde de 5 de abril.

No Relatório Protestos e Direitos Humanos, a Comissão enfatizou o quão inadequado e perigoso pode ser decretar estados de exceção para fazer frente a situações de alta conflitualidade social. Também alertou sobre os riscos de ocorrerem violações de direitos humanos nessas situações; ademais afirmou que tais medidas não representam respostas sustentáveis e eficazes para enfrentar e resolver desafios democráticos.

A CIDH reitera que o protesto social é um direito essencial para a existência e consolidação de sociedades democráticas, razão pela qual é preciso tolerar que as manifestações gerem certo nível de perturbação da vida cotidiana. É dever do Estado respeitar, proteger, facilitar e garantir o protesto social, levando em consideração que o fato de que algumas pessoas se envolvam em atos de violência, per se, não torna todo protesto ilegítimo. Da mesma forma, corresponde ao Estado conceder à imprensa as máximas garantias para que possa cobrir de forma livre e segura fatos de interesse público como as manifestações sociais.

Ao mesmo tempo, a Comissão reconhece que quando a eventual perturbação da vida cotidiana gerada pelos protestos se estende no tempo em escala a ponto de comprometer gravemente a garantia de outros direitos como os direitos à vida e à saúde, assim como o abastecimento de alimentos, se acentua o dever do Estado de facilitar todos os possíveis mecanismos de diálogo e buscar a coexistência de todos os direitos em tensão, tendo o uso da força como último recurso.

O acima exposto ganha importância na medida em que, no âmbito das manifestações, também foram reportados casos de pessoas feridas, incluindo policiais, assim como motins, queimas de cabines de pedágio e saques de instalações comerciais que supostamente levaram à detenção de 22 pessoas. Por sua vez, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão recebeu informações sobre agressões físicas e intimidações contra ao menos oito jornalistas que cobriam os fatos, além de obstruções ao seu trabalho e tentativas de roubo e destruição de equipamentos, supostamente por parte de pessoas não identificadas que se encontravam nas imediações dos protestos, e insta o Estado a providenciar segurança com a devida diligência, para o livre exercício do trabalho jornalístico, e a investigar tais fatos.

A CIDH destaca a prioridade que os Estados devem dar ao diálogo e às vias democráticas para atender e resolver os conflitos sociais. Nesse sentido, insta o Estado peruano a redobrar esforços para criar oportunidades para tratar das causas dos protestos. Ao mesmo tempo, faz um chamado para que os que se manifestam não coloquem em risco a vida e os direitos das demais pessoas que não estão protestando, permitindo a circulação de pacientes, insumos, serviços e provisões essenciais.     

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 072/22

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