Imprensa da CIDH
Bogotá/Cidade da Guatemala/Cidade do México/Cidade do Panamá/Tegucigalpa/Santiago do Chile/Washington D.C. – Por ocasião do Dia Internacional da Mãe Terra, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), os Escritórios do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Latina e no Caribe (ONU Derechos Humanos) e a Relatoria Especial da CIDH sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) chamam os Estados a respeitar e proteger as pessoas defensoras do meio ambiente, da terra e do território, e chamam as empresas a respeitar os direitos humanos em todas as suas atividades.
As pessoas defensoras cumprem um papel fundamental na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente; contudo, continuam enfrentando violações reiteradas dos seus direitos, em especial as mulheres, lideranças camponesas, indígenas e afrodescendentes, e suas comunidades. A CIDH, a ONU Direitos Humanos e a REDESCA observam que tais riscos estão particularmente presentes quando são expressas preocupações sobre os impactos que certas atividades empresariais têm sobre a terra e o território.
Segundo estimativas da ONU Direitos Humanos em nível global, quase três em cada quatro assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos e do meio ambiente ocorrem na América Latina e no Caribe. Também foram verificados casos de agressões físicas, ameaças, intimidações, estigmatizações e campanhas de difamação, entre outros tipos de ataques contra pessoas defensoras do meio ambiente e suas comunidades, bem como agressões específicas contra mulheres defensoras do meio ambiente em razão do seu gênero.
Preocupa também o uso indevido de ações judiciais e administrativas como forma de criminalizar e silenciar o trabalho de pessoas defensoras do meio ambiente, inclusive contra coletivos e sem individualizar as supostas responsabilidades. A CIDH, a ONU Direitos Humanos e a REDESCA receberam informações sobre o suposto envolvimento de algumas empresas em assassinatos, ameaças e criminalizações dos que se opõem às atividades empresariais em defesa do meio ambiente.
Cabe destacar que os Estados são os primeiros responsáveis em garantir a prevenção, investigação, sanção e reparação integral de todas as violações de direitos humanos cometidas contra pessoas defensoras do meio ambiente. É urgente que os Estados, com consulta às pessoas defensoras, adotem e implementem medidas efetivas para deter tais violações, além de promover e garantir a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos humanos.
As empresas são cruciais não apenas para o desenvolvimento socioeconômico, mas também para o fortalecimento da proteção e do reconhecimento do papel das pessoas defensoras, buscando sua proteção, promovendo consultas para a identificação dos impactos dos seus projetos, reparando danos quando houver e garantindo a não repetição, entre outras medidas de proteção do espaço cívico. Com efeito, na região existem iniciativas de atores empresariais que começaram a incorporar a conduta empresarial responsável como parte das suas atividades.
Assim, a CIDH, a ONU Direitos Humanos e a REDESCA chamam os Estados a assegurar que as empresas na região implementem políticas de respeito e proteção aos direitos das pessoas defensoras do meio ambiente; promovam uma mudança cultural no setor empresarial em prol do reconhecimento do papel das pessoas defensoras; implementem processos de devida diligência em matéria de direitos humanos considerando o impacto das suas atividades nas comunidades e nas pessoas defensoras, adotando medidas de prevenção, mitigação e remediação; e, proporcionem mecanismos de reclamação e reparação nos casos de violações de direitos, entre outras medidas. Tudo isso de acordo com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e com o relatório Empresas e Direitos Humanos: Parâmetros Interamericanos da REDESCA-CIDH.
Nesse contexto, cabe reafirmar que o Acordo de Escazú é um poderoso instrumento para prevenir conflitos por meio do acesso à participação, informação e justiça em matéria ambiental. O Acordo de Escazú é também um marco pois consagra a proteção das pessoas defensoras e seu papel, cujo espírito nos lembra que para defender o meio ambiente deve se começar protegendo aqueles que o defendem.
A CIDH, a ONU Direitos Humanos e a REDESCA saúdam todos os Estados que ratificaram o Acordo de Escazú, dando mostras do seu compromisso e liderança em nível nacional, regional e global na busca de novas ferramentas nessa matéria. Ao mesmo tempo, instam os Estados parte a avançar rumo a sua efetiva e oportuna implementação, e urgem aqueles Estados que ainda não o fizeram a subscreverem e ratificarem esse tratado.
O Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ONU Direitos Humanos) faz parte do Secretariado das Nações Unidas e seu mandato está estabelecido na resolução da Assembleia Geral 48/141 de 1993. A ONU Direitos Humanos, liderada pela figura do Alto Comissariado, tem o mandato de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas em todo o mundo. É a principal entidade da Organização das Nações Unidas nesse tema e está presente em mais de 60 países.
A REDESCA é um escritório autônomo da CIDH, criado para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato sobre promoção e proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no continente americano.
A CIDH é um dos órgãos principais e autónomos da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA no tema. A CIDH é composta de sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
No. 084/22
4:00 PM