A CIDH apresenta perante a Corte IDH caso relativo a El Salvador por desaparecimento forçado

27 de maio de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 14 de maio de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso de Patrícia Emilie Cuéllar Sandoval, Mauricio Cuéllar Cuéllar e Julia Orbelina Pérez, relativo a El Salvador por desaparecimento forçado das três vítimas e pela ausência de investigação rápida, séria e imparcial.

Patrícia Emilie Cuéllar foi colaboradora de movimentos cristãos e trabalhou para o Escritório do Socorro Jurídico Cristão entre 1979-1980. Após ter denunciado atos de assédio e perseguição contra si foi retirada violentamente de sua residência e desapareceu, com seu pai, Maurício Cuéllar e Julia Orbelina Pérez, quem trabalhava no serviço doméstico da casa.

A CIDH considerou que os fatos constituíram desaparecimento forçado, dada a participação do Estado na detenção das vítimas, o contexto de desaparecimentos forçados durante o conflito armado em El Salvador, e a situação de perseguição que sofriam as pessoas vinculadas à Organização Socorro Jurídico Cristão, assim como a falta de resposta e investigação do Estado.

Foi estabelecido que as ações para realizar a busca imediata das vítimas foram mínimas. Com o fim do conflito armado, o Estado tampouco realizou qualquer investigação para esclarecer os fatos e determinar se houve atuação do Estado. Tal situação constituiu uma fonte de sofrimento e angústia para os familiares das vítimas, e impactou especialmente as filhas e filhos das duas vítimas mulheres.

A CIDH também ressaltou que o Estado tinha o dever de investigar de forma rápida, séria e imparcial e com enfoque de gênero, dado o impacto diferenciado e a situação de vulnerabilidade e risco enfrentada pelas mulheres no conflito armado.

Com base em tais determinações, a Comissão concluiu que o Estado salvadorenho é responsável pela violação dos direitos à personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, liberdade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial estabelecidos nos artigos 3, 4, 5, 7, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com as obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1, em prejuízo de Patrícia Emilie Cuéllar Sandoval, Mauricio Cuéllar Cuéllar e Julia Orbelina Pérez.

Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:

  1. Medidas de reparação materiais e imateriais para os familiares das vítimas.
  2. Iniciar a busca das vítimas em acordo com seus familiares, acionando os mecanismos de busca da Comissão Nacional de Busca de Pessoas Adultas Desaparecidas no Contexto do Conflito Armado em El Salvador.
  3. Colocar à disposição medidas de atenção em saúde física e mental para os familiares de forma acordada, levando em conta o especial impacto que teve o desaparecimento nos filhos e filhas das vítimas.
  4. Investigar os fatos de desaparecimento forçado de maneira diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável, com aplicação de perspectiva de gênero e considerando a perseguição do Estado contra a organização Socorro Jurídico Cristão no conflito armado, com o fim de identificar as pessoas responsáveis e impor as sanções correspondentes.
  5. Adotar medidas de não repetição, incluindo aquelas de caráter legislativo com o fim de (i) desenvolver uma política de reparação integral às vítimas do conflito armado; (ii) regular a busca de pessoas vítimas de desaparecimento forçado; (iii) tornar-se parte da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 118/22

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