A CIDH publica o acordo de solução amistosa do Caso 13.964 relativo a um homicídio na Colômbia

14 de junho de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.964, Darío Gómez Cartagena e Família, da Colômbia, por meio do seu Relatório de Homologação N° 66/22. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pelo homicídio de Darío Gómez Cartagena, supostamente perpetrado por um grupo paramilitar, em 1999, na localidade de Nutibara, município de Frontino, Antioquia.

Em 13 de abril de 2021, as partes subscreveram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se materializou com a assinatura de um acordo em 23 de dezembro de 2021, na cidade de Bogotá, por meio do qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos combinados com o artigo 1.1. do mesmo instrumento, em prejuízo da família de Darío Gómez Cartagena, pela falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos.

O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) realizar um ato privado virtual de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o acordo de Solução Amistosa na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado e; 3) conceder uma reparação pecuniária por meio da aplicação da Lei 288 de 1996.

No Relatório de Solução Amistosa 66/22, a CIDH considerou pendentes de cumprimento todos os pontos incluídos no acordo, portanto, continuará com o acompanhamento até que se verifique sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção e saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que convida a continuar utilizando esse mecanismo para a resolução de casos em tramitação perante o sistema de petições e casos individuais. Além disso, parabeniza a parte peticionária e valoriza seus esforços para participar na negociação e promover este acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 134/22

2:40 PM