Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No Dia Internacional dos Povos Indígenas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) convoca os Estados da região interamericana a construir novas relações com os povos indígenas com base no respeito à sua autodeterminação, a fim de superar legados históricos de discriminação, racismo e colonialismo.
A Declaração Americana e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhecem expressamente o direito dos povos indígenas de determinar livremente seu status político e de buscar livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Com base nisso, o relatório Direito à autodeterminação dos Povos Indígenas e Tribais da CIDH explica que, para os povos indígenas e tribais, a autodeterminação é um direito inerente, preexistente e histórico.
Este direito inclui, entre outros fatores, o poder de decidir sobre suas formas de governança e autogoverno; de implementar suas prioridades de desenvolvimento em suas terras e territórios ancestrais, assim como de manter suas culturas, identidade e sua existência futura. É, portanto, um direito necessário para o exercício e o desfrute de outros direitos coletivos e individuais desses povos.
O respeito e o exercício do direito à autodeterminação dos povos indígenas também representam uma oportunidade para fortalecer a legitimidade do Estado no âmbito local e, assim, promover e reforçar as democracias plenamente inclusivas. Nesta linha, o direito à autodeterminação deve ser entendido como a base do diálogo para a construção de uma nova relação entre os povos indígenas e os Estados que possa levar a acordos específicos para que os povos indígenas possam determinar seu desenvolvimento econômico, social, cultural e outras questões.
A CIDH exorta os Estados a reconhecer as diferentes visões de mundo dos povos indígenas e as diferentes formas de se relacionar com a natureza. Os povos indígenas e tribais fornecem respostas importantes para várias crises globais, tais como mudanças climáticas e pandemias, através de sua capacidade de manter suas culturas, conhecimentos tradicionais, territórios, seus próprios sistemas de governo, governança territorial e outros elementos essenciais para a sua autodeterminação. Os Estados devem proteger, promover e fazer avançar as práticas e o conhecimento desses povos.
As relações do Estado com os povos indígenas e tribais, baseadas no respeito e reconhecimento de suas próprias formas de expressão de autonomia e autodeterminação, tornam possível reverter legados históricos de discriminação, racismo e colonialismo. Além disso, possibilitam superar relações baseadas em paradigmas de assimilação ou dominação que marcaram a vida dos povos indígenas e tribais no continente durante séculos.
A Comissão relembra que seu relatório sobre Direito à autodeterminação dos Povos Indígenas e Tribais contém recomendações e linhas de ação para a garantia e o exercício prático e eficaz deste direito, bem como o estabelecimento de novas relações baseadas no respeito e na garantia dos direitos humanos. Finalmente, a CIDH expressa seu reconhecimento a todos os povos indígenas e suas organizações representativas próprias, pelo trabalho incansável que realizam em defesa de seus direitos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 177/22
9:00 AM