Imprensa da CIDH
Washington D. C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declara o cumprimento total e o fim do acompanhamento dos Relatórios de Solução Amistosa N° 42/21 e N° 205/21, sobre os Casos 12.961E, Ecar Fernando Zavala Valladares e Outros e 12.961J Faustino García Cárdenas e outros, relativos ao Estado de Honduras.
Os casos referem-se à responsabilidade internacional do Estado pela suposta violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, devido à demissão injustificada das supostas vítimas, com base no Decreto 58-2001, sem que sua destituição tenha respeitado o procedimento legal estabelecido. Os peticionários também consideram o Estado responsável pela violação dos direitos à integridade, indenização, proteção da família e igualdade perante a lei, consagrados nos artigos 5, 10, 11, 11, 17 e 24 da Convenção Americana, de acordo com a obrigação geral estabelecida nos artigos 1.1 e 2.
As partes assinaram acordos de solução amistosa para ambos os casos, que foram homologados pela Comissão em 20 de março de 2021 e 4 de setembro de 2021, respetivamente. Durante o processo de verificação da implementação destes acordos, a CIDH corroborou que o Estado hondurenho cumpriu plenamente com os compromissos assumidos, fornecendo compensação econômica às 58 pessoas beneficiárias da ASA no caso 12.961 E, e a 2 pessoas no caso 12.961 J. Em virtude do acima exposto, a CIDH declarou o pleno cumprimento dos acordos e encerrou o monitoramento dos mesmos.
A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento dos acordos de solução amistosa alcançados nestes casos e apreciou os esforços feitos por ambas as partes durante a fase de negociação e acompanhamento do acordo, que resultaram compatíveis com a Convenção.
A CIDH observa com satisfação que a través do cumprimento na íntegra dos acordos de solução amistosa sobre os policiais destituídos de seus cargos em Honduras no âmbito dos Relatórios N° 105/19 (Caso 12.961 A, Bolívar Salgado Welban e outros); N° 101/19 (Caso 12.961 C, Marcial Coello Medina e outros); N° 104/19 (Caso 12.961 D, Jorge Enrique Valladares Argueñal e outros); N° 42/21 (Caso 12.961 E, Ecar Fernando Zavala Valladares e Outros); N° 20/20 (Caso 12.961 F, Miguel Ángel Chinchilla Erazo e outros) e N° 205/21 (Caso 12.961 J, Faustino García Cárdenas e Outros) o Estado hondurenho cumpriu com a reparação de um total de 229 pessoas beneficiárias do caso original 12.961 (Juan González e outros), de acordo com a classificação e escala salarial de cada pessoa, pagando um total de $83.585.000,00 lempiras ou cerca de $3.413.480,72 USD (de acordo com os valores calculados no momento da homologação de cada ASA).
Finalmente, a CIDH aprecia os esforços do Estado hondurenho para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e elogia o trabalho realizado para alcançar a plena implementação dos acordos de solução amistosa assinados. Além disso, saúda os peticionários por sua participação na negociação e promoção destes acordos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 183/22
5:30 PM