A CIDH felicita o Estado do México pelo cumprimento total do acordo de solução amistosa no Caso 12.847, Vicenta Sánchez Valdivieso

16 de setembro de 2022

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total e o fim do monitoramento do Relatório de Solução Amistosa N° 16/16, relativo ao Caso 12.986, José Antonio Bolaños Juárez.

O caso diz respeito à responsabilidade internacional do Estado mexicano pela violação dos direitos humanos de Vicenta Sánchez Valdivieso, uma mulher indígena Zapotec, decorrente do não cumprimento de uma decisão trabalhista emitida em seu favor em 13 de agosto de 1999, que havia condenado o empregador a pagar-lhe $97.827,60 pesos mexicanos. Diante da falta deste pagamento, teria se instaurado um embargo ao automóvel do devedor e em 2 de março de 2000, um grupo de pessoas roubou violentamente o veículo da casa do fiador do veículo. Por isso, Vicenta Sánchez teria entrado com uma ação penal por roubo em 3 de março de 2000, e no âmbito deste processo foi emitido um mandado de prisão contra um suposto infrator, mas ele não foi detido, pois teria sido favorecido pelo fato de ser candidato nas eleições federais.

Em 25 de setembro de 2012, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA), que foi homologado pela CIDH em 14 de abril de 2016. Durante o processo de verificação da implementação do ASA, a Comissão avaliou as ações adotadas pelo Estado mexicano para cumprir com os compromissos assumidos no acordo. A este respeito, corroborou a entrega de dois cheques à Sra. Sánchez Valdivieso do Governo de Oaxaca e da Secretaria de Governo. Da mesma forma, em 10 de dezembro de 2012, o Governo de Oaxaca, no âmbito da "Iniciativa de autoemprego", como medida de projeto produtivo, deu à vítima e sua família uma churrasqueira de galinha e os equipamentos para que iniciassem seu próprio negócio, "Rosticería Ña Vicenta". Através do programa semente, que se concentra no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo através do financiamento de atividades para a criação de empresas, o Estado ofereceu treinamento que, neste caso específico, teve como objetivo apoiar a criação da empresa de "rotisserie", de acordo com a modalidade de autoemprego contemplada no acordo. Finalmente, observou-se que bolsas de estudo (a través de cheques) foram concedidas aos membros da família da peticionária, e foi dado apoio para melhorar a residência da peticionária.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento do acordo de solução amistosa alcançado no presente caso e apreciou os esforços feitos por ambas as partes durante a fase de negociação e posterior acompanhamento do acordo de solução amistosa. Em virtude das informações fornecidas pelas partes durante o processo de monitoramento da implementação do ASA, a CIDH declarou o cumprimento total deste acordo e, consequentemente, decidiu encerrar o seu monitoramento.

A Comissão aprecia os esforços feitos pelo Estado mexicano para buscar a resolução de casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e elogia o trabalho feito para alcançar a plena implementação deste acordo. A CIDH também elogia a parte peticionária por todos os esforços feitos para participar na busca de avanços no procedimento de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 207/22

5:47 PM