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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No Dia Internacional das Pessoas Idosas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região a renovar esforços para assegurar o gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas idosas. Isto, a fim de contribuir à sua plena inclusão, integração e participação na sociedade em condições de igualdade, conforme o que estabelece a Convenção Americana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, vigente desde janeiro de 2017.
A Convenção é o primeiro e único tratado internacional que reconhece os direitos das pessoas idosas de maneira ampla e integral, e que fomenta uma atitude positiva diante da velhice e um tratamento digno e respeitoso como pessoas de plenos direitos. Também estabelece as obrigações específicas dos Estados, com um caráter exequível e passível de judicialização por aqueles que utilizam o Sistema Interamericano.
A Comissão celebra que, até a presenta data, a Convenção é vinculante para nove Estados das Américas. Nesse sentido, saúda o depósito por parte da Colômbia do instrumento de adesão à Convenção em 27 de setembro de 2022. No entanto, ainda é necessário realizar esforços para sua ratificação universal na região, razão pela qual, em comemoração ao dia internacional, a Comissão faz um chamado aos Estados que ainda não o tenham feito a ratificar a Convenção, reafirmando o compromisso de se avançar no respeito e na garantia dos direitos das pessoas idosas.
Por meio da Convenção, os governos e as sociedades fazem parte de um novo paradigma que reconhece a autonomia e o direito ao cuidado das pessoas idosas, assim como as valiosas contribuições que fazem para as suas comunidades.
A região enfrenta desafios em matéria de adoção de políticas públicas que atendam às necessidades especiais das pessoas idosas. Os esforços para gerar sistemas de proteção desta população foram consagrados em muitas legislações da região americana, e alguns planos e programas de saúde, recreio, cultura, moradia e acesso a serviços são implementados sob o novo paradigma da velhice que a Convenção propõe. Tais esforços devem se orientar para a transversalidade e universalidade deste enfoque em todos os serviços sociais para as pessoas idosas.
A erradicação da violência, especialmente a violência de gênero, assim como o acesso integral à saúde, à seguridade social, ao acesso universal aos benefícios e programas de pensões não contributivas para a redução da pobreza são temas centrais abordados pela Convenção. A Comissão insta os Estados a incluir tais temas em suas agendas de direitos humanos para garantir que as pessoas idosas vivam uma vida digna, plena e participativa.
Outro aspecto fundamental deve ser o monitoramento e a vigilância no combate à violência contra as pessoas idosas, seja em nível intrafamiliar, em lares de longa permanência, hospitais ou sob custódia, para facilitar o acesso aos mecanismos de reclamação e agir imediatamente para investigar todos os atos de violência contra elas, conforme indicado pela CIDH em sua Resolução 1/20 sobre Pandemias e Direitos Humanos.
A pessoa, à medida em que envelhece, deve seguir desfrutando de uma vida plena, independente e autônoma, livre de qualquer forma de discriminação, com saúde, segurança e integração. A velhice não é desculpa ou impedimento para negar a participação das pessoas idosas nas esferas econômica, social, cultural e política de suas sociedades, nem para deixar de se reconhecer suas valiosas contribuições. É por isso que a Comissão reitera hoje o chamado a todos os Estados a ratificar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia y la defensa de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.
No. 223/22
11:41 AM