CIDH: os Estados e a sociedade devem proteger as meninas e adolescentes de toda violência

11 de outubro de 2022

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Washington, D.C. – No marco do Dia Internacional da Menina, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) urge os Estados a agir para pôr fim a toda forma de violência sexual e para reduzir as altas taxas de gravidez forçada de meninas e adolescentes na região. As ações e enfoques estratégicos devem contemplar prioritariamente a proteção em face de toda forma de violência sexual, a garantia do exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos, e o enfrentamento das causas estruturais que geram as diversas formas de violência e gravidez forçada; bem como atender à situação especial de vulnerabilidade que enfrentam pela sua condição de meninas e pela sua idade.

Segundo enfatizado pela CIDH no relatório Violência e discriminação contra as mulheres, meninas e adolescentes, publicado em 2019, cerca de 10 milhões de meninas e adolescentes engravidam a cada ano. A região das Américas tem a segunda taxa mais alta de gravidez adolescente e é a única com tendência ascendente no número de partos de meninas que têm menos de 15 anos, conforme foi assinalado pela Organização Panamericana da Saúde (OPS) e pelo Fundo das Nações Unidas para as Populações (UNFPA). No caso da gravidez adolescente, a OPS estimou que até 20% são produto de violência sexual, o que é agravado pela iniciação sexual precoce e pela falta de acesso à informação e a programas de educação sexual de qualidade.

A gravidez representa um alto risco para a saúde das meninas adolescentes. Dados de 2020 da OPS indicam que as complicações durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte em nível mundial entre os 15 e os 19 anos de idade. Isto não apenas impacta de modo desproporcional os direitos à vida, à integridade pessoal, à saúde e à vida privada; tendo também graves repercussões sobre a saúde mental, ocasionando isolamento social, lesões auto- infligidas, e até suicídio, especialmente nos casos de violência sexual. Assim, o Comitê CEDAW estabelece que uma gravidez forçada constitui violência de gênero e equivale a tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante.

Em nossa região ainda persistem normas e padrões sociais que fomentam a cultura do silêncio, que encobrem e justificam os agressores, e que culpam as vítimas; invisibilizando várias formas de violência sexual. As abordagens revitimizadoras e com um alto nível de estigmatização produzem desconfiança nos sistemas de justiça ou de saúde, e afetam o acesso à contracepção de emergência ou à interrupção legal da gravidez. Requer-se, portanto, a implementação de políticas públicas e de sistemas de proteção com perspectiva de gênero, baseados no interesse superior das meninas e adolescentes, que lhes garanta a proteção contra toda forma de violência sexual e o exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos.

Em acréscimo, resulta preocupante que, mesmo nos casos nos quais as meninas e adolescentes têm legalmente garantido o acesso à interrupção da gravidez, persistam as barreiras para o seu acesso, muitas vezes fundadas em estereótipos de gênero. A denegação da interrupção voluntária, segura e oportuna da gravidez, nas circunstâncias legalmente permitidas, constitui uma violação dos direitos fundamentais das meninas e adolescentes.

A CIDH insta os Estados a implementar políticas, protocolos e outros instrumentos para garantir o acesso a uma saúde sexual e reprodutiva integral, a métodos de contracepção de emergência e interrupção legal da gravidez, de maneira oportuna e gratuita; e à informação veraz, suficiente, confidencial, e protegendo as meninas e suas famílias de qualquer tipo de assédio e violência.

Além disso, a Comissão Interamericana considera crucial implementar uma educação sexual integral no currículo educativo que inclua informações objetivas, acessíveis conforme a idade de cada criança e adaptadas ao seu nível de desenvolvimento; de tal modo que seja estimulado o empoderamento e sejam conhecidos o conteúdo dos direitos sexuais e reprodutivos. Como afirmou a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guzmán Albarracín e outras vs. Equador, uma educação sexual de qualidade é também um mecanismo de prevenção, já que proporciona às crianças e adolescentes as ferramentas para identificar riscos e situações de violência sexual.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 226/22

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