A CIDH publica acordo de solução amistosa no Caso 13.007, relativo ao desaparecimento forçado do jornalista José Jiménez no México

21 de outubro de 2022

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.007, José Alfredo Jiménez Mota e família, do México através do seu Relatório de Homologação N°171/22. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pelo desaparecimento forçado do jornalista José Alfredo Jiménez Mota no ano de 2005, na cidade de Hermosillo, estado de Sonora, supostamente por parte de agentes estatais.

Em 8 de dezembro de 2021, as partes subscreveram um acordo de solução amistosa (ASA) por meio do qual o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 7 (direito à liberdade pessoal), 8 (direitos às garantias judiciais), 13 (direito à liberdade de pensamento e expressão) e 25 (direito à proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, e os artigos I e III da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, em prejuízo dos familiares do senhor José Alfredo Jiménez Mota, pela falta de diligência na investigação sobre seu desaparecimento forçado.

O Estado se comprometeu a implementar medidas de satisfação, reabilitação, não repetição e de indenização consistentes em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade e sua difusão; 2) proporcionar assistência médica e psicológica adequada e gratuita à família do senhor Jiménez Mota; 3) a reinserção laboral de Letícia Jiménez Mota; 4) pavimentar e renomear uma rua do município onde habita a família Jiménez Mota em memória do jornalista; 5) realizar cursos de capacitação para servidores públicos que por suas funções possam ter interação direta com casos relacionados à prevenção, investigação e sanção de delitos contra jornalistas e/ou liberdade de expressão; 6) conceder uma compensação econômica e; 7) elaborar e implementar um Plano de Busca para descobrir o paradeiro de Alfredo Jiménez Mota.

No Relatório de Solução Amistosa 171/22, a CIDH considerou totalmente cumprida a medida relacionada à compensação econômica e considerou pendentes os demais compromissos incluídos no acordo, portanto continuará com o acompanhamento até verificar sua total implementação.

A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção, e saúda os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, ao mesmo tempo em que o convida a continuar utilizando o mecanismo para a resolução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também parabeniza a parte peticionária e valoriza seus esforços em participar da negociação e da promoção deste acordo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 238/22

10:15 AM