A CIDH outorga medidas cautelares em favor de José Ernesto Lasorsa na Venezuela

29 de dezembro de 2022

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Washington, D.C. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 26 de dezembro de 2022 a Resolução 77/2022, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de José Ernesto Lasorsa com respeito à Venezuela, depois de identificar que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável a seus direitos.

A solicitação indica que o beneficiário proposto é um paciente oncológico em estado grave que se encontra privado de sua liberdade desde 15 de setembro de 2020. Atualmente ele está detido nas instalações da Penitenciária Fénix Lara, na cidade de Barquisimeto, Venezuela. Indicou-se que ele precisaria de tratamento de quimioterapia "urgentemente", a fim de evitar a deterioração de seu estado de saúde. No entanto, ele não está recebendo os cuidados médicos necessários. O Estado não forneceu nenhuma informação que indique que a situação está sendo abordada de forma eficaz.

Após analisar o pedido, a Comissão observa que, apesar da existência de uma decisão interna em favor do beneficiário proposto e apesar das exigências apresentadas, as autoridades penitenciárias não adotaram medidas para enfrentar a situação alegada. Esta situação poderia levar a um agravamento gradual do estado de saúde do beneficiário proposto, de acordo com os vários relatórios médicos fornecidos. A Comissão entende que a falta do tratamento médico prescrito poderia levar à progressão do tumor, com perigo iminente de morte para o beneficiário proposto. Nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado da Venezuela que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade física e saúde do Sr. José Ernesto Lasorsa. Em especial, que adote medidas imediatas que possibilitem o acesso a um tratamento médico adequado, incluindo os medicamentos necessários segundo a prescrição dos profissionais da saúde correspondentes, assim como os diagnósticos e exames que permitam avaliar regularmente seu estado de saúde, em conformidade com os parâmetros internacionais nesse âmbito;
  2. entre em acordo com o beneficiário e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e 
  3. informe sobre as ações tomadas com o fim de investigar os fatos alegados que deram origem à adoção desta resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um julgamento prévio de uma petição que poderá eventualmente ser apresentada perante o Sistema Interamericano com relação a uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 287/22

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