Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu a Resolução 38/2024 em 3 de junho de 2024, na qual ampliou medidas cautelares inicialmente outorgadas aos membros do Povo Indígena Pataxó das Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá aos membros do Povo Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe todos do sul do estado da Bahia. A CIDH considerou que estes se encontram em uma situação grave e urgente, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal correm o risco de sofrer danos irreparáveis no Brasil.
A solicitação alegou que as pessoas beneficiárias estariam sofrendo episódios de violência e ameaças em razão de disputas pela definição do seu território, assim como pela presença de grupos do crime organizado nestes. Relataram que entre dezembro de 2023 e março de 2024 houve uma escalada da violência, com ameaças, cercos armados e o assassinato do Cacique Lucas Kariri-Sapuyá em 21 de dezembro de 2023, e da Majé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe em 21 de janeiro de 2024.
O Estado informou sobre uma missão de campo feita pelo Ministério dos Povos Indígenas em janeiro de 2024; referiu-se sobre a implementação do Plano de Atuação Integrada de Enfrentamento à Violência Contra Povos e Comunidades Tradicionais e da Força Integrada de Combate a Crimes Comuns envolvendo Povos e Comunidades Tradicionais, assim como a realização de reuniões interinstitucionais; visitas de altas autoridades estatais a região afetada; entre outros. Além disso, relatou a identificação das pessoas suspeitas pelo assassinato da Majé Nega Pataxó Hã-Hã-Hãe e informou diligências investigativas em andamento, como toma de testemunhos e manejo de provas.
A Comissão, ao mesmo tempo que valorizou as diligências implementas pelo Estado, observou que estas não tem sido suficientes para mitigar a situação de risco identificada contra os membros do Povo Pataxó Hã-Hã-Hãe. Nesse sentido, a CIDH advertiu: i. danos já concretizados à vida e à integridade pessoal; ii. ameaças de caráter permanente ou constante; iii. a saída de pessoas propostas beneficiárias de suas comunidades, com restrição ou impedimento de retorno em razão das ameaças e violência e seu impacto diferenciado no tecido social do Povo Indígena; iv. a participação de agentes estatais nos atos de risco identificados; e ainda, v. restritos avanços em matéria de investigação.
Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicitou ao Brasil que:
A outorga da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
No. 134/24
5:05 PM