A CIDH e a REDESCA fazem um chamado à solidariedade internacional diante da emergência nos países afetados pelo furacão Beryl

9 de julho de 2024

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Resolução 3/2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA) expressam sua solidariedade aos países e populações afetadas pelo furacão Beryl. O aumento na frequência e intensidade de furacões e outros desastres naturais é uma consequência direta da mudança climática, que altera as condições globais do clima e exacerba os riscos e impactos na vida, na saúde e nos meios de subsistência das populações mais vulneráveis.

Nesse contexto, é importante afirmar que os eventos meteorológicos extremos interagem com outros fatores que afetam a qualidade e as condições de vida das pessoas, resultando frequentemente em migrações, deslocamentos e realojamentos planejados. Nessa ocasião, os países afetados, e especialmente pequenos Estados insulares do Caribe em desenvolvimento, experimentaram a destruição de casas, extensos danos à infraestrutura, a interrupção das fontes de subsistência e danos signficativos ao habitat natural.

Os Estados afetados são os que menos contribuem para o aquecimento global, porém estão entre os que mais são afetados pelas consequências da mudança climática. Nesse sentido, a REDESCA lembra o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas para a mitigação da mudança climática e as obrigações de cooperação internacional, considerando a essencial falta de fronteiras da crise climática.

A CIDH e a REDESCA reiteram que os efeitos da mudança climática representam uma séria ameaça para o exercício de vários direitos fundamentais necessários para uma vida digna, como o direito à vida, à alimentação, à moradia adequada, à saúde, à água e a um ambiente sadio (Resolução 3/2021); também alertam que os impactos gerados são diferenciados quanto ao gozo efetivo desses direitos.

Em relação à situação atual, a CIDH e a REDESCA saúdam as medidas tomadas pelos governos dos países afetados pelo furacão, para abrir refúgios de emergência e conceder a assistência necessária às pessoas em situação de vulnerabilidade. Também reconhecem as recomendações e advertências emitidas pelos governos de outras ilhas do Caribe para proteger a população afetada.

A CIDH e a REDESCA fazem um chamado especial à solidariedade regional e internacional para trabalhar com os Estados afetados e apoiar a reconstrução através de ferramentas financeiras apropriadas, incluindo o acesso a financiamento climático, financiamento concessional e alívio da dívida quando for o caso. Os Estados também devem abordar os riscos e danos que as pessoas e grupos enfrentam nesse desastre ambiental iminente. Os Estados devem redobrar seus esforços para garantir a disponibilidade de apoio econômico e financeiro, bem como assistência técnica e legal para obtê-los.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 160/24

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