CIDH e Relatora Especial da ONU sobre Tráfico de Pessoas: os Estados devem fortalecer o atendimento às vítimas de tráfico de pessoas

30 de julho de 2024

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Washington, D.C. - Por ocasião do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Relatora Especial das Nações Unidas sobre o Tráfico de Pessoas instam os Estados da região a fortalecerem seus sistemas nacionais de assistência e a oferecerem reparação integral às vítimas do tráfico de pessoas.

A Comissão e a Relatora Especial observam que ainda existem desafios na região para que as vítimas do tráfico tenham acesso à justiça, à assistência e à reparação integral. Em particular, alertam que a dificuldade de acesso à justiça perpetua a impunidade, que a falta de assistência especializada deixa as vítimas em situação de vulnerabilidade, e que a ausência de reparações adequadas aprofunda o sofrimento causado. Além disso, destacam que o racismo e a xenofobia agravam as falhas na prevenção do tráfico de pessoas, bem como na assistência e proteção às vítimas e às pessoas em risco. Ressaltam também que mulheres e meninas em situação de mobilidade humana e que possuem alguma deficiência enfrentam um risco maior de se tornarem vítimas de tráfico, devido à interseção de múltiplos fatores de vulnerabilidade, exigindo uma atenção específica e diferenciada por parte dos Estados.

Diante desse cenário, a CIDH e a Relatora Especial sublinham que as respostas eficazes contra o tráfico de pessoas devem ser orientadas pela centralidade da proteção das vítimas. Para tanto, é essencial que as ações adotadas pelos Estados incorporem uma abordagem baseada em direitos humanos, que reconheça e proteja os direitos das vítimas à assistência, proteção, acesso à justiça e reparação plena e efetiva, sem discriminação; além de proporcionar os meios necessários para a plena reconstrução de um projeto de vida.

Em conformidade com os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas do Tráfico de Pessoas, as vítimas têm o direito de serem protegidas contra a revitimização e de receberem assistência jurídica, aconselhamento e informações em um idioma que compreendam, com sensibilidade de gênero. Da mesma forma, têm direito a assistência médica, apoio psicossocial e material, além de oportunidades educacionais ou de capacitação. Além disso, é fundamental garantir às vítimas de tráfico com deficiência igualdade de proteção perante a lei e acesso efetivo à justiça. No que se refere à reparação integral, esta deve abranger medidas de restituição, indenização, reabilitação física e mental, satisfação e garantias de não repetição.

A CIDH e a Relatora Especial também enfatizam que toda reparação deve ser proporcional à gravidade das violações e ao dano sofrido, visando restaurar a dignidade das vítimas, sua qualidade de vida e bem-estar, de acordo com a situação anterior aos danos. Nos casos de violações de direitos humanos decorrentes de problemas estruturais ou sistêmicos, a reparação deve ter um caráter transformador, promovendo mudanças no contexto que permitiu a violação.

Diante disso, a Comissão e a Relatora Especial da ONU fazem um apelo aos Estados da região para que sigam cinco recomendações essenciais para fortalecer os sistemas nacionais de assistência e reparação integral para as vítimas do tráfico de pessoas:

  • Institucionalizar a assistência às vítimas do tráfico de pessoas, garantindo seus direitos a atendimento médico, social e psicológico, além de outros serviços pertinentes. Para isto, os Estados devem fortalecer seus sistemas nacionais com alocações orçamentárias adequadas para assegurar uma assistência integral e especializada.
  • Oferecer assistência jurídica gratuita e acessível às vítimas de tráfico, que seja adaptada culturalmente e em idiomas compreensíveis, garantindo seu acesso à justiça e a possibilidade de apresentar denúncias sem medo de detenção, deportação ou sanções, priorizando sua proteção e assistência adequadas.
  • Facilitar a obtenção de documentação e regularização legal para as vítimas que desejem permanecer no país.
  • Implementar medidas concretas e eficazes para assegurar a reparação integral às vítimas do tráfico de pessoas, incluindo restituição, indenização, reabilitação física e mental, satisfação e garantias de não repetição.
  • Em todas as ações de assistência, proteção e reparação às vítimas, considerar a perspectiva de gênero, o interesse superior da criança, os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o direito a adaptações razoáveis e acesso à justiça, além de garantir a não criminalização das vítimas do tráfico de pessoas, independentemente de seu status migratório.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

Os Relatores Especiais são parte do que se conhece como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Os Procedimentos Especiais, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dado aos mecanismos independentes de investigação de fatos e monitoramento do Conselho, que abordam situações específicas de países ou temas em todo o mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária; não são funcionários da ONU e não recebem salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e atuam em caráter individual.

No. 172/24

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