As vítimas precisam de respostas urgentes e de uma ação coordenada: o próximo Congresso Mundial oferece uma oportunidade única, dizem os especialistas

Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado - 30 de agosto de 2024

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Washington, D.C. / Genebra (29 de agosto de 2024) – Especialistas em direitos humanos da Organização das Nações Unidas* e especialistas regionais** emitiram hoje uma declaração conjunta na qual instam a todos os atores a unirem forças de forma imediata para apoiar as vítimas de desaparecimento forçado e assegurar que seus direitos e deveres, estabelecidos em tratados regionais, internacionais e outros instrumentos jurídicos, se tornem realidade para todas e todos:

"As vítimas de desaparecimento forçado incluem qualquer pessoa que tenha sofrido danos como consequência direta dessa prática. Elas continuam enfrentando desafios extremos e a impunidade generalizada. Renovamos nossa solidariedade às vítimas de desaparecimento forçado, bem como às organizações, defensoras e defensores de direitos humanos e representantes legais que as apoiam.

Apesar de seus esforços incansáveis para buscar a verdade, a justiça e a reparação, mesmo dentro dos marcos especializados existentes em nível nacional, regional e internacional, as vítimas e seus apoiadores frequentemente se deparam com o silêncio.

Compromissos concretos e planos de ação claros continuam sendo urgentes e necessários.

Pode-se avançar mais quando todos os setores envolvidos trabalham juntos. O próximo Congresso Mundial sobre Desaparecimentos Forçados, que será realizado em Genebra, Suíça, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2025, é uma oportunidade crucial para reunir Estados, vítimas e suas organizações representativas, instituições nacionais de direitos humanos, especialistas, com o objetivo de encontrar soluções práticas para eliminar e prevenir os desaparecimentos forçados e promover a ratificação universal da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

O Congresso Mundial nos permitirá identificar e adotar ações concretas para abordar essas preocupações e nos comprometer a implementá-las dentro dos nossos respectivos mandatos. Encorajamos todos os atores envolvidos na luta contra os desaparecimentos forçados a aproveitar ao máximo este evento e se comprometer com ações concretas. Neste Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, reiteramos nosso compromisso comum de apoiar as vítimas ao redor do mundo e fazemos um chamado à ação coletiva para erradicar esse flagelo de uma vez por todas."

*As e os especialistas da Organização das Nações Unidas: Sra. Aua Baldé (Presidenta-Relatora), Sra. Gabriella Citroni (Vice-presidenta); Sra. Grażyna Baranowska, e Sra. Ana-Lorena Delgadillo Pérez, do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários; Sr. Juan Pablo Albán Alencastro (Relator), Sr. Mohammed Ayat, Sr. Matar Diop (vice-presidente), Sr. Olivier de Frouville (Presidente) , Sra. Suela Janina, Sr. Fidelis Kanyongolo, Sra. Milica Kolakovic-Bojovic (Vicepresidenta), Sra. Barbara Lochbihler, Sr. Horacio Ravenna (vicepresidente), e Sra. Carmen Rosa Villa Quintana (Presidenta), do Comitê da ONU sobre Desaparecimentos Forçados.

**Especialistas regionais em direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Hon. Idrissa Sow, (Presidente), Grupo de Trabalho sobre Pena de Morte e Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos; Sra. Yuyun Wahyuningrum e Prof. Dr. Amara Pongspaich, Representantes de Indonésia e Tailândia na Comissão Intergovernamental de Direitos Humanos da ASEAN, e Michael O' Flaherty, Comissionado para os Direitos Humanos do Conselho da Europa. 

O Comitê contra o Desaparecimento Forçado é um dos Órgãos de Tratado das Nações Unidas. É composto por 10 especialistas independentes, responsáveis por supervisionar a implementação da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados pelos Estados-partes. Esses especialistas são pessoas de alta consideração moral e reconhecida competência no campo dos direitos humanos, nomeados pelos Estados-partes. Eles atuam a título pessoal e são independentes e imparciais. Até o momento, a Convenção foi ratificada por 75 Estados-membros.

Os Grupos de Trabalho integram o que se conhece por Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior órgão de especialistas independentes do sistema de direitos humanos da ONU, é o nome geral dado aos mecanismos independentes de investigação e monitoramento do Conselho, que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham de forma voluntária; não são funcionários da ONU e não recebem remuneração pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam seus serviços a título individual.

**Outros órgãos de direitos humanos:

Comissário de Direitos Humanos do Conselho da Europa

O Comissário de Direitos Humanos do Conselho da Europa é uma instituição independente e não judicial do Conselho da Europa, cujo mandato é promover o conhecimento e o respeito dos direitos humanos nos 46 Estados membros da organização. Eleito pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, o Comissário O'Flaherty assumiu o cargo em 1 de abril de 2024.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, não representando seus países de origem ou residência.

Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP)

A Carta Africana criou a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que foi inaugurada em 2 de novembro de 1987, em Addis Abeba, Etiópia. Desde então, a Secretaria da Comissão está sediada em Banjul, Gâmbia. Além de realizar outras funções atribuídas pela Assembleia de Chefes de Estado e de Governo, a Comissão tem oficialmente três funções principais: a proteção dos direitos humanos e dos povos; a promoção dos direitos humanos e dos povos; e a interpretação da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Comissão Intergovernamental de Direitos Humanos da ASEAN (AICHR)

A Comissão Intergovernamental de Direitos Humanos da ASEAN foi inaugurada pelos líderes da ASEAN em 23 de outubro de 2009, e foi fortalecida pela adoção da Declaração de Direitos Humanos da ASEAN (AHRD) em novembro de 2012. A AICHR foi criada como uma instituição regional responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos dentro da ASEAN, com o objetivo de fortalecer a cooperação regional nessa área. Os membros da AICHR são chamados de "Representantes" e são nomeados por seus respectivos governos. O processo de tomada de decisões da Comissão é baseado em consultas e consenso.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 201/24

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