CIDH: os Estados Unidos devem enfrentar a violência policial motivada pela discriminação étnico-racial e pela deficiência psicossocial

3 de setembro de 2024

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Washington D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) observa padrões de uso excessivo da força contra pessoas afrodescendentes com deficiência e de outros grupos étnico-raciais. A CIDH insta os Estados Unidos a adotarem medidas eficazes para enfrentar a violência policial direcionada a pessoas com deficiência psicossocial e motivada por discriminação racial.

Em 9 de março de 2024, a polícia da Califórnia atirou em Ryan Gainer, um jovem de 15 anos de idade, que tinha autismo, causando sua morte, após um familiar ter chamado a polícia para pedir ajuda em razão de uma desavença doméstica. No dia 27 de março, oficiais do Departamento de Polícia de Nova York atiraram e mataram Win Rozario, um jovem bangladês-americano de 19 anos, após ele mesmo ter chamado a polícia durante uma crise de saúde mental. No dia 2 de maio, Yong Yang, um homem coreano-americano, diagnosticado com bipolaridade e transtorno esquizoafetivo, foi baleado pela polícia em Los Angeles após seus pais terem ligado para o Departamento de Saúde Mental pedindo ajuda durante um episódio de crise. Nos três casos, os familiares das vítimas alegam que o uso de força letal por parte dos oficiais foi excessivo.

Em seu relatório sobre Violência policial contra pessoas Afrodescendentes nos Estados Unidos, a CIDH ressaltou que estes incidentes evidenciam um padrão de uso excessivo da força por parte de oficiais da polícia contra pessoas afrodescendentes, muitas delas diagnosticadas com alguma deficiência psicossocial ou durante uma crise de saúde mental.

A Comissão também observa que estes incidentes frequentemente ficam impunes.

De acordo com as pesquisas disponíveis, embora as pessoas com deficiência representem 20% da população dos Estados Unidos, elas correspondem a 30-50% das vítimas do uso excessivo da força pela polícia. Além disso, estima-se que entre um terço e metade das pessoas mortas pela polícia tenham alguma deficiência. Nesse sentido, organizações da sociedade civil têm promovido medidas alternativas à polícia como agentes intervenientes em crises de saúde mental, considerando que a maioria dos policiais não é treinada ou recebe treinamento inadequado para lidar com esses tipos de crises. Algumas cidades desenvolveram com sucesso programas, como o

 CAHOOTS (Crisis Assistance Helping out on the Streets) em Eugene, Oregon em que assistentes sociais e profissionais de saúde atuam como agentes intervenientes para lidar com casos de crise de saúde mental.

Apesar dos esforços em vários estados e localidades para enfrentar a violência policial e garantir a devida responsabilização, medidas legais abrangentes em nível federal, como o George Floyd Justice in Policing Act, não foram adotadas. Enquanto isso, em todo o país, mais da metade da população afro-estadunidense com deficiência, aos 28 anos de idade, é detida em número duas vezes maior em comparação com pessoas brancas com deficiência na mesma situação.

A CIDH destaca que pessoas com deficiência de origens étnico-raciais historicamente discriminadas são particularmente vulneráveis ao uso excessivo da força policial. Persistem preconceitos institucionais que, somados à falta de conhecimento sobre cuidados de saúde mental, levam a violações de seus direitos à não discriminação, à integridade física e a outros direitos humanos.

O marco jurídico interamericano garante  o direito à igualdade perante a lei de todas as pessoas e exige que os Estados previnam, eliminem, proíbam e punam a violência motivada pelo racismo ou discriminação racial. Os Estados têm a obrigação de adotar leis e outras medidas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência.

A Comissão reitera que uma abordagem interseccional é necessária para enfrentar o aumento da violência policial contra pessoas que sofrem discriminação múltipla ou agravada. A CIDH insta os Estados Unidos a coletarem dados desagregados para avaliar adequadamente a interseção entre origem étnico-racial e deficiência em procedimentos policiais e chama o Estado a trabalhar em conjunto com as comunidades para desenvolver e implementar de forma eficaz programas alternativos de atendimento imediato.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 203/24

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