Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- Em 2 de setembro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 62/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em benefício de Eleanger David Navas Vidal, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.
A parte solicitante informou que Eleanger David Navas Vidal é community manager do jornal Oriental, um meio de comunicação que teria uma linha editorial contrária à posição do governo da Venezuela. Em 3 de agosto de 2024, o beneficiário foi privado de sua liberdade por agentes da Polícia Nacional Bolivariana (PNB) e levado ao comando da PNB naquela cidade.
Em 7 de agosto de 2024, o tribunal teria imputado crimes previstos na Lei Orgânica contra o Terrorismo, impondo-lhe uma medida preventiva privativa de liberdade por 45 dias. Como prova, foi considerado o fato de que o beneficiário é o community manager da conta do jornal Oriental na rede social Instagram. A parte solicitante questionou a detenção, classificando-a como arbitrária.
Os familiares foram informados de que Eleanger David foi transferido para a prisão de Yare em 26 de agosto de 2024. No entanto, ao chegarem lá, foram informados de que o beneficiário não estava detido naquele local. Até o momento, seu paradeiro é desconhecido. Apesar de os familiares terem tentado registrar uma denúncia por desaparecimento forçado, os funcionários responsáveis teriam se recusado a recebê-la. A Comissão não recebeu informações do Estado Venezuelano.
Ao analisar a solicitação, a Comissão destacou, além do contexto atual da Venezuela, que a detenção e a subsequente falta de informações sobre o destino do beneficiário estariam estreitamente ligadas ao seu papel como community manager da conta do jornal no Instagram, cuja linha editorial é contrária ao governo atual. A Comissão identificou que, desde 26 de agosto de 2024, o paradeiro de Eleanger é desconhecido. Além disso, seus familiares não conseguiram obter informações oficiais sobre seu paradeiro, apesar das tentativas de busca realizadas. Eles também não têm contato com o beneficiário e não receberam informações sobre qualquer ação realizada pelo defensor público designado.
Após analisar as alegações de fato e de direito feitas pela parte solicitante, a Comissão considerou que o beneficiário proposto se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que, até o momento, seu paradeiro é desconhecido.
Consequentemente, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:
A concessão desta medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Venezuela não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 205/24
5:30 PM