A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Biagio Pilieri e seu filho, integrantes do partido Convergencia, na Venezuela

7 de setembro de 2024

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Washington, D.C.- No dia 6 de setembro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 63/2024, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Biagio Pilieri Gianninoto e Jesús Alfredo Pilieri Vasile, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Venezuela.

A solicitação indicou que Biagio Pilieri é coordenador nacional do partido social-cristão Convergencia e integrante do comando do candidato presidencial Edmundo González Urrutia. Seu filho, Jesús Alfredo Pilieri Vasile, é responsável juvenil do mesmo partido.

Em 28 de agosto de 2024, os beneficiários foram detidos por supostos agentes do Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN) após participarem de uma manifestação. Jesús Alfredo Pilieri foi liberado em 29 de agosto. No entanto, Biagio Pilieri continua detido e seus familiares não têm certeza de onde ele se encontra.

A parte solicitante indicou que, devido à sua idade, Biagio Pilieri requer atendimento médico frequente por hipertensão arterial e problemas cardiovasculares. Também manifestou que Jesús Alfredo Pilieri poderia ser alvo de represálias após sua libertação. A Comissão não recebeu resposta do Estado da Venezuela.

Ao analisar a solicitação, a Comissão considerou que a situação dos propostos beneficiários é de especial seriedade. Destacou o papel de liderança política que os beneficiários exercem na Venezuela e chamou atenção para o fato de que as autoridades não forneceram informações oficiais à família ou ao advogado de confiança, de modo que não há possibilidade de solicitar medidas de proteção a nível interno ou garantir que sejam tomadas as ações necessárias para localizar o beneficiário.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pela parte solicitante, a Comissão solicitou à Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física dos beneficiários. Em particular, entre outras, informe se Biagio Pilieri Gianninoto está sob custódia do Estado na sede do SEBIN e as circunstâncias de sua detenção; precise se o beneficiário foi apresentado a um tribunal competente para revisar sua detenção após ter sido acusado de crimes; ou, caso contrário, esclareça os motivos pelos quais ele não foi libertado até o momento; informe se o beneficiário passou por avaliação médica, remetendo a documentação correspondente; e garanta o contato do beneficiário com sua família e advogados de confiança, fornecendo-lhes informações oficiais mínimas sobre sua situação jurídica;
  2. Implemente as medidas necessárias para que Biagio Pilieri Gianninoto e Jesús Alfredo Pilieri possam exercer suas atividades como integrantes de um partido de oposição sem serem alvo de ameaças, assédio ou atos de violência; e
  3. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.

A concessão desta medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Venezuela não constituem prejulgamento de qualquer petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 209/24

5:20 PM