Imprensa da CIDH
Washington, D.C. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua grave preocupação com a aprovação do projeto de reforma constitucional do Poder Judiciário e adverte sobre os possíveis impactos no direito de acesso à justiça, nas garantias de independência judicial e na vigência do Estado de Direito. Além disso, destaca que a referida reforma seguirá o trâmite correspondente para sua aprovação por maioria simples nos Congressos das entidades federativas.
A CIDH tem acompanhado de perto o processo legislativo da reforma judicial no México, que começou na Câmara dos Deputados em 3 de setembro e foi aprovada pelo Senado em 11 de setembro às 3:00 da manhã. Isso ocorre no contexto de um pacote de reformas constitucionais que se pretende discutir simultaneamente no Poder Legislativo.
A Comissão recebeu uma quantidade significativa de informações de organizações da sociedade civil, especialistas e operadores de justiça sobre os possíveis impactos que poderiam resultar dessa reforma constitucional em relação às obrigações internacionais do México em matéria de independência judicial, acesso à justiça e vigência do Estado de Direito.
De acordo com as informações disponíveis, a reforma — que inclui o término dos mandatos de todas as autoridades judiciais mexicanas (a ser implementado de forma progressiva entre 2025 e 2027) para permitir a eleição popular de todas as juízas, magistradas e ministras do país — e a rapidez com que essas profundas modificações estão sendo feitas, poderiam ter consequências negativas para as garantias de idoneidade e de acesso meritocrático à carreira judicial. As críticas também apontam que essa reforma não parte de um diagnóstico sobre os reais déficits no acesso à justiça, nem considera como a forte presença do crime organizado em várias regiões do país afetará os processos de eleição popular.
A Comissão Interamericana reconhece que continuam existindo desafios no acesso à justiça no México, que se traduzem em altos níveis de impunidade e corrupção, como destacado nos relatórios anuais dos últimos anos. No entanto, uma reforma constitucional de tal magnitude deve ser conduzida no contexto de um diálogo amplo, devidamente informado e participativo, que ative, de boa fé, os mecanismos institucionais de participação cidadã. Isso, com o objetivo de garantir que as mudanças adotadas fortaleçam o respeito e a garantia dos direitos humanos. Em qualquer caso, uma reforma abrangente do sistema judicial também deve incluir outras instituições responsáveis pela administração da justiça, como a Procuradoria Geral da República, as procuradorias estaduais e as defensorias públicas.
Entre outros temas questionados, a Comissão tomou conhecimento da inclusão na reforma constitucional de medidas para preservar a identidade de pessoas julgadoras, conhecidas coloquialmente como "juízes sem rosto", cujo uso foi declarado contrário à Convenção Americana pelos órgãos do sistema interamericano. Da mesma forma, a Comissão expressou preocupação com a formação do novo Tribunal de Disciplina Judicial, que poderia comprometer sua independência, bem como com a falta de garantias de devido processo no regime disciplinar.
Embora o Estado tenha informado sobre uma série de diálogos nacionais para garantir a participação cidadã na reforma, a CIDH observa que a celeridade em sua tramitação tem impedido a consideração efetiva das críticas da população, como demonstrado pelas manifestações das últimas semanas. Nesse mesmo contexto, preocupa o uso de adjetivos negativos e desqualificações públicas contra pessoas julgadoras por causa de suas opiniões, feitas pelas autoridades que estão promovendo a reforma.
A Comissão também recebeu informações sobre possíveis irregularidades cometidas no contexto do processo legislativo. Em particular, preocupam as denúncias públicas sobre supostas coações de vontades por meio de ameaças, assédio e perseguição penal a legisladores da oposição e seus familiares.
Em seu relatório sobre Garantias para a independência das e dos operadores de justiça, a Comissão ressaltou que um processo adequado de nomeação e seleção constitui um requisito essencial para garantir a independência das pessoas operadoras de justiça. Enfatizou a importância de que os sistemas de seleção e nomeação assegurem o princípio de igualdade e não discriminação; que estabeleçam critérios de seleção com base no mérito, nas capacidades profissionais e nas qualificações jurídicas apropriadas; que sejam realizados no âmbito de processos públicos e transparentes; que garantam a igualdade de gênero no acesso à carreira judicial; e que determinem mandatos com duração de tempo definida e suficiente. Nessa linha, os processos de seleção das autoridades disciplinares do judiciário também devem contar com garantias de independência.
Por sua vez, a Relatora Especial sobre a independência de magistrados e advogados das Nações Unidas expressou sua preocupação com a incompatibilidade das propostas em relação às obrigações do direito internacional dos direitos humanos. Por exemplo, destacou que considerações políticas poderiam se sobrepor aos méritos objetivos na seleção de juízes e juízas, e advertiu sobre os riscos à estabilidade do cargo, bem como as possíveis interferências na autonomia administrativa e disciplinar do judiciário.
A Comissão insta as autoridades do Estado a garantir que toda reforma judicial seja realizada de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os padrões interamericanos sobre independência judicial e acesso à justiça, e que atenda às necessidades de uma justiça célere e eficaz para sua população, sem discriminação. Além disso, diante da conflitualidade e dos protestos públicos, exorta a assegurar instâncias de diálogo real, que garantam a participação de todos os setores interessados.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 213/24
6:10 PM