Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 19 de setembro de 2024 a Resolução 65/2024, mediante a qual concedeu medidas em favor de William Stiven Rojas Rincón e seu núcleo familiar, ao considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.
Segundo a solicitação, o beneficiário é jornalista, líder comunitário e social na Colômbia. Devido às suas atividades, ele vem recebendo ameaças de morte por mensagens de texto e redes sociais, além de ser perseguido por pessoas desconhecidas em moto e por um veículo não identificado. A solicitação alega que os supostos fatos seriam uma consequência direta de suas atividades jornalísticas e de liderança social.
Apesar de a situação ter sido reportada às autoridades estatais, não houve avanços nas investigações correspondentes. Em 9 de julho de 2024, a Unidade Nacional de Proteção (UNP) classificou o beneficiário proposto como em risco extraordinário, concedendo-lhe medidas de proteção. Em 17 de julho de 2024, a autoridade judicial competente ordenou um esquema de segurança adicional e a realização de uma nova avaliação de risco. Até o momento, a determinação de realizar o novo estudo de análise de risco não foi cumprida. A solicitação relatou falhas na implementação do esquema de proteção concedido e alegou que o novo estudo de avaliação de risco não teria sido realizado.
Por sua vez, o Estado informou sobre os avanços na realização do estudo de nível de risco e sobre as medidas materiais de proteção adotadas pela UNP no âmbito da decisão judicial, indicando que a avaliação de risco está em andamento no Corpo Técnico de Análise de Risco (CTAR). Além disso, foi informado que, atualmente, o beneficiário conta com 1 colete de proteção balística, 1 meio de comunicação, 1 pessoa de proteção e apoio de transporte.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH levou em consideração o trabalho realizado pelo beneficiário, bem como a permanência de situações de risco ao longo do tempo, a falta de investigação dos eventos referidos e a ausência de ajustes ou novas avaliações de risco para definir melhor as medidas de proteção a serem implementadas, à luz do contexto do país. A Comissão solicitou à Colômbia, nos termos do artigo 25 do Regulamento, que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano em que se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 221/24
11:15 AM