A CIDH concede medidas cautelares ao patrulheiro G.O.F. e seu núcleo familiar na Colômbia

25 de setembro de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 19 de setembro de 2024 a Resolução 66/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de G.O.F., sua esposa e três filhas na Colômbia, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos.

A solicitação afirma que G.O.F., patrulheiro da Polícia Nacional, foi ameaçado de morte após se negar a devolver explosivos que lhe foram confiados por um dos subintendentes da Unidade de Antinarcóticos, que supostamente planejavam entregá-los ao Exército de Libertação Nacional (ELN). Após denunciar esses fatos e entregar o material à Procuradoria Geral da Nação, G.O.F. e sua família começaram a receber ameaças através de chamadas telefônicas e de correspondências.

Devido a tal situação, a família se viu forçada a se deslocar em várias ocasiões, porém seu paradeiro teria vazado, o que aumentou a situação de risco. Apesar de ter denunciado essas ameaças às autoridades, até o momento a família não conta com medidas de proteção.

Por sua vez, o Estado colombiano informou que a Procuradoria Geral da Nação iniciou uma investigação sobre as ameaças e que foram entregues recomendações de autoproteção. Além disso, afirmou que existem programas de proteção para funcionários públicos, vítimas e testemunhas, e que a Polícia Nacional tem a capacidade de atribuir medidas de proteção; e enfatizou a necessidade de que as denúncias pertinentes sejam apresentadas às autoridades competentes para ativar os mecanismos mencionados.

A Comissão valorizou as ações empreendidas pelo Estado, como a abertura de uma investigação e a entrega de um manual de autoproteção. No entanto, alertou que as ameaças a G.O.F. e sua famíla persistem e que, apesar dos deslocamentos, o risco continua devido ao vazamento do seu paradeiro.

Além disso, se observou que não foram adotadas medidas de proteção material para salvaguardar a vida e a integridade das pessoas beneficiárias, o que agrava a sua situação de vulnerabilidade. Portanto, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade das pessoas beneficiárias, incluindo protocolos apropriados para assegurar a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado e paradeiro;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram lugar à presente medida cautelar, e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma petição que possa ser eventualmente interposta perante o Sistema Interamericanao sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 222/24

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