Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A dez anos do desaparecimento dos 43 estudantes da Escola Normal Rural Isidro Burgos de Ayotzinapa, Guerrero, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reafirma seu compromisso com as famílias em sua luta por verdade e justiça; e faz um chamado às autoridades competentes, e à sociedade mexicana em seu conjunto, para que sigam colaborando no esclarecimento do destino ou paradeiro dos jovens e na determinação das responsabilidades.
Em 3 de outubro de 2014, a poucos dias desde o desaparecimento, a CIDH concedeu a medida cautelar 409/14 —vigente desde então—, por meio da qual solicitou ao Estado mexicano que esclarecesse a situação ou o paradeiro dos 43 estudantes desaparecidos e prestasse assistência aos estudantes sobreviventes. A medida cautelar foi o começo de um acompanhamento mais próximo por parte da Comissão para contribuir na busca dos estudantes, esclarecer os fatos e identificar e sancionar os responsáveis.
Nesses 10 anos, a partir das atribuições estabelecidas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e em virtude de acordos com o Governo Federal e com as famílias,
a CIDH instalou o Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI); e em seguida o Mecanismo Especial de Acompanhamento do Caso Ayotzinapa (MESA), para acompanhar o cumprimento da medida cautelar e das recomendações emitidas pelo GIEI e pela Comissão.
O trabalho da GIEI, em parceria com as autoridades mexicanas, contribuiu para reorientar as investigações, identificar as lacunas e refutar a hipótese oficial do desaparecimento. Com efeito, revelou-se às famílias dos estudantes e ao mundo inteiro a falácia da denominada "verdade histórica", e que agentes estatais tiveram sim conhecimento dos ataques e do desaparecimento dos estudantes desde o momento em que ocorreram. As últimas investigações do GIEI revelaram, inclusive, a possível participação de agentes estatais no ocorrido.
O Estado, na atual administração, promoveu a busca dos estudantes, o acesso à verdade e à justiça, assim como a sanção dos responsáveis, por meio da Comissão para a Verdade e Acesso à Justiça do Caso Ayotzinapa (COVAJ) e da Unidade Especializada para o Caso Ayotzinapa da Procuradoria Geral da República (UEILCA). Isso permitiu a descoberta de novas evidências forenses que resultaram na identificação de fragmentos ósseos dos estudantes. Além disso, levou à abertura de novas linhas de investigação sobre a dinâmica do desaparecimento e dos atos de investigação forjados para ocultar a verdade.
No entanto, após esses importantes avanços, preocupa à CIDH a atual paralização da investigação e o retrocesso na institucionalidade criada. Subsistem uma série de obstáculos relacionados à entrega de informações por parte de organizações de segurança, como determinou o GIEI em seu último relatório; e persiste o chamado "pacto de silêncio", que impede a identificacão dos perpetradores do desaparecimento e dos que os acobertaram. Nesse contexto, a Comissão reconhece que a próxima administração anunciou seu compromisso com a resolução desse emblemático caso. Para superar os desafios na investigação é crucial manter o diálogo autêntico e transparente entre todos os atores envolvidos, incluindo as famílias das pessoas desaparecidas e seus representantes legais, e fortalecer a confiança entre as famílias e as autoridades, colocando as vítimas no foco central.
A CIDH continuará monitorando o cumprimento integral da medida cautelar, reitera a sua predisposição em fornecer assistência técnica às autoridades mexicanas, e continuará acompanhando as famílias em sua luta digna por verdade e justiça.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 225/24
9:20 AM