Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 30 de setembro de 2024, a Resolução 68/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Eddie Moisés González Valdivia, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida, à integridade física e à saúde estão correndo risco de sofrer danos irreparáveis na Nicarágua.
A parte solicitante informou que Eddie Moisés González Valdivia, militar aposentado, professor universitário e consultor de empresas na cidade de Estelí, identificado como dissidente do partido governante e crítico do regime atual, está detido no Centro Penitenciário Jorge Navarro "La Modelo". Ele permanece incomunicável, sem informações sobre seu estado de saúde e condições de detenção. Além disso, o beneficiário não teria acesso ao seu processo judicial nem a uma defesa eficaz.
Por sua vez, o Estado não forneceu informações que permitam determinar se os fatores de risco identificados foram devidamente mitigados.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que Eddie Moisés González Valdivia se encontra em uma situação de risco, suscetível a maior violação de seus direitos. Isso se deve à sua condição de pessoa privada de liberdade, à falta de comunicação com seus familiares e advogados, às condições de detenção e à falta de informações oficiais sobre sua prisão. Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento antecipado sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano que alegue violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 243/24
11:00 AM