Argentina: a CIDH e sua RELE expressam preocupação em face de relatos sobre alegadas violações ao protesto social

8 de novembro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) expressam sua preocupação em face de relatos recebidos sobre o alegado uso excessivo da força pública durante as manifestações contra o veto presidencial à Lei de Financiamento Universitário na Argentina. Por sua vez, instam o Estado a respeitar e garantir os direitos de associação, reunião pacífica e liberdade de expressão, bem como a segurança daqueles que participam das manifestações.

Em 9 de outubro, durante a sessão da Câmara dos Deputados que tratou do veto presidencial à Lei de Financiamento Universitário, foram registradas manifestações nas imediações do Congresso da Nação, em Buenos Aires. Segundo relatos recebidos por organizações da sociedade civil durante os protestos, dos quais participaram estudantes, docentes e pessoal não docente das universidades, foram observados incidentes de violência, que deram lugar a uma operação de segurança da Polícia da Cidade de Buenos Aires, da Polícia Federal Argentina, da Gendarmería Nacional, da Prefeitura Naval e da Polícia de Segurança Aeroportuária.

De acordo com as organizações da sociedade civil, durante as manifestações foram registrados casos de uso desproporcional da força por parte das forças de segurança, com agressões físicas e uso de irritantes químicos à curta distância. Como consequência, ao menos 16 pessoas teriam sido feridas, entre elas três jornalistas que se encontravam cobrindo os protestos e dois policiais.

O Estado, por sua vez, informou que não foram registrados incidentes entre os manifestantes e as Forças Policiais e de Segurança Federais, salvo uma agressão a uma pessoa simpatizante do partido do governo.

Além disso, organizações denunciaram a suposta participaçãp de agentes da polícia sem uniforme ou identificação, o que poderia comprometer a prestação de contas. Quanto a isso, o Estado afirmou que os efetivos policiais estão sempre com seu uniforme regulamentar e não atuam em trajes civis.

De outro lado, segundo informações do Ministério Público da Defesa da Cidade de Buenos Aires, nas operações foram registradas pelo menos sete prisões, nas quais a seis pessoas teria sido imputado o crime de "atentado agravado à autoridade". Outra pessoa teria sido acusada de supostos "danos à propriedade". Entre as pessoas presas, se destaca a apreensão de um menor de idade que, de acordo com relatos públicos, participava de maneira pacífica na manifestação e foi liberado posteriormente nas proximidades do Congresso.

Frente aos fatos expostos, a CIDH e sua Relatoria reafirmam que o protesto pacífico é um pilar fundamental nas sociedades e governos democráticos e que o Estado argentino tem a obrigação de respeitar, proteger, facilitar e garantir os direitos à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Também lembram que o uso da força pública deve ser considerado como um recurso de última instância, excepcional, e sua aplicação deve estar sujeita aos princípios da legalidade, absoluta necessidade e proporcionalidade, em conformidade com os parâmetros interamericanos. Em caso de denúncias sobre excessos por parte das forças de segurança, o Estado está chamado a investigar os fatos com a devida diligência e a punir os responsáveis.

Finalmente, lembram que o Estado argentino está chamado a garantir as condições necessárias para que as pessoas jornalistas possam cobrir eventos de interesse público, como os protestos sociais, dado o papel fundamental da imprensa em assegurar o acesso às informações e de fortalecer o debate público.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 280/24

9:35 AM