A CIDH saúda a sentença da Corte Suprema de Granada contra o castigo corporal com açoites

6 de dezembro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a sentença da Corte Suprema de Granada que declarou inconstitucionais as penas que impõem castigos corporais como açoites ou chibatadas.

Essa sentença se baseou no caso de três pessoas, duas das quais foram submetidas a açoites após terem sido condenadas por violarem o Código Penal e a Lei sobre o roubo de produtos agrícolas. A Comissão observa que, até agora, o Código Penal e a Lei sobre o roubo de produtos agrícolas do Estado de Granada permitiam que se pudesse impor às pessoas condenadas penas de castigos corporais com açoites ou chicotadas (usando uma chibata ou uma vara). O Código Penal estabelecia normas sobre as penas de castigos corporais, incluídas algumas relativas aos instrumentos que deviam ser empregados, ao número máximo de golpes e à proibição de se aplicar tais castigos às mulheres.

Em sua sentença, a Corte Suprema afirmou que uma pena de açoites ou chibatadas constitui um castigo ou tratamento degradante e inumano. Ainda que a Corte Suprema não tenha considerado que tal castigo descumpra a seção 5 da Constituição, que proíbe a tortura e os castigos inumanos ou degradantes, afirmou que esse tipo de castigo supõem uma discriminação contra os homens e descumpre a seção 13 da Constituição de Granada, que proíbe a discriminação por razões de gênero. A Corte Suprema ordenou que o Código Penal seja modificado para que se possa torná-lo compatível com a Constituição, o que requer que seja eliminada qualquer referência a açoites e chibatadas. Quanto à Lei sobre o roubo de produtos agrícolas, a Corte Suprema ordenou que seja eliminada por completo a seção relativa aos açoites.

A CIDH saúda a sentença da Corte Suprema de Granada, que reconhece o direito de todas as pessoas de receber um tratamento humano e o pleno respeito da sua dignidade inerente e dos seus direitos fundamentais, e, especialmente, seus direitos à vida e à integridade pessoal. A sentença da Corte Suprema destaca o fato de que os parâmetros internacionais e interamericanos vigentes rechaçam o castigo corporal em todas as suas variantes, por considerá-lo incompatível com as garantias internacionais sobre a tortura e os castigos cruéis e inumanos.

Segundo os Princípios e Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, publicados pela CIDH, os Estados têm a obrigação de proteger esse setor da população contra qualquer ato de tortura, tratamento ou pena cruel, inumana ou degradante, castigo corporal e castigo coletivo, entre outros métodos que tenham como finalidade anular a personalidade ou diminuir a capacidade física ou mental da pessoa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 309/24

11:43 AM