A CIDH publica acordos de solução amistosa relativos à Colômbia

9  de dezembro de 2024

Washington, D.C. XX de dezembro de 2024 – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a publicação de sete acordos de solução amistosa (ASA) entre o Estado colombiano e pessoas peticionárias, sobre violações de direitos humanos ocorridas no âmbito do conflito armado. Entre elas, execuções extrajudiciais, deslocamento forçado, violência sexual, uso excessivo da força e violações cometidas por atores armados ilegais. Esses acordos refletem o compromisso conjunto das partes para avançar na justiça e na reparação integral.

Entre os ASA destacados, se encontra o Caso 13.711, Levis Elcener Centeno Cuero, que aborda a execução de um soldado colombiano por um erro tático encoberto. O Estado reconheceu sua responsabilidade mediante um ato público consensuado com os familiares, além de se comprometer a implementar medidas educativas, de justiça e econômicas.

O Caso 12.843, Luis e Leonardo Caisales Dogenesama trata de um ataque a membros da comunidade indígena Embera Chamí por parte do Batalhão de Artilharia N°8 San Mateo do Exército Colombiano. O ASA ressalta a importância da consulta prévia e do respeito cultural no reconhecimento da responsabilidade internacional realizado pelo Estado, mediante um ato público com enfoque étnico.

Outro caso emblemático é o 12.842, Brainer Alexander Oquendo Santana, que aborda execuções extrajudiciais durante uma prisão arbitrária. O Estado reconheceu publicamente sua responsabilidade internacional no âmbito de uma visita de trabalho da CIDH e assumiu o compromisso em matéria de justiça de solicitar à Jurisdição Especial para a Paz que considere esse caso como ilustrativo no macro caso 03 da Câmara de Reconhecimento, segundo critérios de prioridade estabelecidos pela referida jurisdição.

Os casos relacionados a atores armados ilegais incluem o 13.892, Denys del Carmen Olivera e família, e o 13.602, Nelson Enrique Giraldo Ramírez e família. Esses acordos contemplam atos públicos de reconhecimento de responsabilidade [1], compromissos em justiça e compensações econômicas. Destaca-se a inclusão de uma medida inédita de memória histórica voltada à preservação, custódia e conservação do texto original de um livro autobiográfico, destacando a importância de se abordar a violência de gênero estruturalmente.

Finalmente, o Caso 14.802, José Alirio Cañas Morales e família trata do uso desproporcional da força por parte de agentes estatais. Neste acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional em um ato público e elaborou uma peça audiovisual de dignificação da vítima , além de assumir o compromisso em matéria de justiça de realizar uma revisão das investigações iniciadas e, em caso de se verificar sua viabilidade processual, continuar as investigações correspondentes em obserância aos princípios da devida diligência.

A CIDH valoriza o esforço conjunto das partes para alcançar soluções amistosas nesses casos, sublinhando a relevância desse mecanismo como ferramenta chave para reparar violações de direitos humanos e contribuir para a cultura de paz e de reconstrução do tecido social. Cada acordo representa um passo significativo rumo à justiça restaurativa, à reparação integral e às garantias de não repetição. A Comissão também saúda a iniciativa do Estado em tornar visível tais avanços por meio da criação de um microsítio web de acesso público que compila informações relevantes sobre os casos.

A publicação desses relatórios reforça o papel da CIDH como órgão promotor e garantidor dos direitos humanos no hemisfério, e evidencia o potencial do sistema interamericano para construir soluções efetivas e consensuadas que atendam aos interesses e necessidades das vítimas em matéria de reparação. A Comissão reafirma seu compromisso em continuar acompanhando a implementação dos compromissos assumidos pelo Estado colombiano no âmbito desses acordos até o seu total cumprimento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

[1] Ver, ANDJE [Canal do YouTube], Ato de reconhecimento Caso 13.892, Denys del Carmen Olivera e família. [Video]. Ver também, Ato de Reconhecimento Caso 13.602 Nelson Enrique Giraldo Ramírez e família.

No. 311/24

5:53 PM