CIDH concede medidas cautelares a favor de Arley Danilo Espitia Lara em relação à Venezuela

18 de dezembro de 2024 

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Washington, D.C.- No dia 16 de dezembro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 99/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Arley Danilo Espitia Lara, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, com risco de danos irreparáveis aos seus direitos na Venezuela.

A parte solicitante indicou que Arley Danilo Espitia Lara é um agricultor colombiano de 24 anos que, no dia 13 de setembro de 2024, viajou de Cúcuta para a Venezuela por terra. Ao chegar à fronteira, na ponte de Ureña, as autoridades de imigração solicitaram seus documentos e o detiveram. Em seguida, ele foi transferido para um veículo e, a partir desse momento, seu paradeiro é desconhecido. O Ministro do Interior venezuelano teria feito declarações indicando que vários homens, incluindo o beneficiário proposto, foram detidos e acusados de fazer parte de uma operação internacional para derrubar o governo venezuelano.

A família solicitou informações à Embaixada da Venezuela na Colômbia sobre a situação do beneficiário e foi informada de que Arley Danilo era culpado dos crimes dos quais foi acusado. O Consulado Geral da Colômbia em Caracas enviou notas à Venezuela e realizou visitas e buscas nos Tribunais Penais da Área Metropolitana de Caracas e no Estado de Miranda, na Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM), sede Boleíta, e no Serviço Bolivariano de Inteligência Nacional (SEBIN), entre outros. No entanto, Arley Danilo não foi encontrado. Sua família não recebeu nenhuma comunicação sobre sua localização, condições de detenção ou se ele foi apresentado a algum tribunal. A Comissão não recebeu informações do Estado venezuelano.

Após analisar as alegações feitas pela parte solicitante, a Comissão considerou que, desde 13 de setembro de 2024, o beneficiário foi detido por agentes do Estado venezuelano e seu paradeiro permanece desconhecido. A Comissão observou que um alto funcionário da Venezuela afirmou que o beneficiário era membro de uma organização paramilitar. No entanto, não foram fornecidos detalhes sobre a existência de um processo ou investigação criminal contra ele, a autoridade responsável ou o local onde ele está detido. A Comissão destacou que, apesar das visitas feitas pelas autoridades consulares colombianas a vários tribunais, não há informações oficiais sobre o local e as condições da detenção do beneficiário.

A Comissão concluiu que o beneficiário está em uma situação grave e urgente, uma vez que seu paradeiro ainda é desconhecido. Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicita à Venezuela que:

a)      adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Arley Danilo Espitia Lara. Em particular, informe se ele está sob custódia do Estado e as circunstâncias de sua detenção, ou quais medidas foram adotadas para determinar seu paradeiro ou destino. A Comissão considera fundamental que o Estado informe se o beneficiário foi apresentado a um tribunal competente para revisão de sua detenção, caso tenha sido acusado de crimes. Caso contrário, que explique os motivos pelos quais ele ainda não foi libertado. Em qualquer hipótese, solicita-se ao Estado que informe se o beneficiário passou por avaliação médica e forneça os documentos correspondentes, além de informar se houve comunicação com o país de origem do beneficiário; e

b)      informe sobre as medidas adotadas para investigar os fatos alegados que deram origem a esta medida cautelar e evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado da Venezuela não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição que possa ser apresentada no Sistema Interamericano em relação à possível violação dos direitos protegidos pelos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 321/24

12:08 PM