O 185 Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) será um formato híbrido, presencial e virtual, de 24 de outubro a 4 de novembro de 2022. Serão realizadas audiências e reuniões de trabalho sobre assuntos envolvendo todos os paises da OEA.
A data limite para solicitar audiências e reuniões de trabalho durante essas sessões é até 15 de agosto de 2022 às 23h59 (EDT).
Para mais informações, veja o Título II, Capítulo VI sobre "Audiências perante a Comissão" do Regulamento da CIDH.
Solicitações de audiências e reuniões de trabalho relacionadas com petições, casos ou medidas cautelares devem cumprir certos requisitos, dispostos nos artigos 62 e 64 do Regulamento da CIDH.
O artigo 62 do Regulamento estipula "As audiências poderão ter por objeto receber informações das partes sobre alguma petição, um caso em tramitação perante a Comissão, o acompanhamento de recomendações, medidas cautelares ou informação de caráter geral ou particular relacionada com os direitos humanos em um ou mais Estados membros da Organização".
Ademais, o artigo 64 do Regulamente indica "As audiências sobre petições ou casos terão por objeto receber exposições verbais ou escritas das partes sobre fatos novos e informação adicional à que haja sido fornecida ao longo do processo. A informação poderá referir-se a alguma das seguintes questões: admissibilidade; início ou continuação do procedimento de solução amistosa; comprovação dos fatos; mérito do assunto; acompanhamento de recomendações ou qualquer outra questão relativa ao trâmite da petição ou caso." Nesse sentido, a petição, caso ou medida cautelar deve estar atualmente em trâmite perante a Comissão.
Caso a audiência ou a reunião de trabalho seja concedida, a Secretaria Executiva lhe notificará com antecedência mínima de um mês da sua realização. O calendário de audiências e reuniões de trabalho estará disponível em duas semanas antes do início do período de sessões.
Através deste sistema, podem ser apresentadas solicitações de audiências ou reuniões de trabalho sobre assuntos em trâmite perante o Estado e solicitações de audiências de natureza geral.
Lembre-se deque é necessário enviar uma solicitação para cada petição, caso, medida cautelar ou tema. Se você deseja solicitar mais de uma audiência ou reunião de trabalho, é necessário preencher o formulário para cada uma delas.
É permitido anexar documentos nos seguintes formatos: .pdf, .doc, .docx e .zip.
As perguntas que têm um asterisco (*) são obrigatórias.