Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 1 de junho de 2021 a Resolução 45/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares a favor de Leyner Palacios e seu núcleo familiar, na Colômbia, após considerar que a situação reunia prima facie os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade contidos no artigo 25 de seu Regulamento.
Ao fazer a sua avaliação, a Comissão considerou o papel que Leyner Palacios desempenha atualmente no contexto do país. Após solicitar informações ao Estado, a Comissão levou em consideração a implementação de uma série de medidas de proteção em favor do Sr. Palacios e sua família. Entretanto, identificou uma série de indicações de falta de eficácia deste esquema de proteção, bem como a continuidade dos eventos que representam um risco contra o beneficiário.
Como resultado do acima exposto, a CIDH solicitou ao Estado da Colômbia: a) adotar as medidas necessárias, com a correspondente abordagem étnica e de gênero, para proteger os direitos à vida e à integridade física de Leyner Palacios e de seu núcleo familiar. Em especial, o Estado deve garantir que as medidas de proteção implementadas sejam suficientemente eficazes e adequadas, à luz dos riscos identificados na resolução e em resposta às deficiências indicadas; b) adotar as medidas de proteção necessárias para que o Sr. Palacios possa seguir realizando suas atividades de defesa dos direitos humanos sem estar sujeito a eventos de risco contra ele; c) entre em comum acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e d) informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar e assim evitar sua repetição.
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um julgamento prévio sobre uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos humanos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 151/21