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Montevidéu – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje um relatório sobre os direitos humanos das mulheres indígenas na América. O relatório descreve as diferentes formas de discriminação que as mulheres indígenas enfrentam, em função de diversas facetas de sua identidade. Além disso, o relatório analisa como essa situação acentua sua exposição à violência e obstaculiza seu acesso à justiça e o exercício de seus direitos econômicos, sociais e culturais. A través deste informe, a CIDH estabelece princípios reitores que devem guiar a ação dos Estados para prevenir e abordar todas as violações de direitos humanos que afetam às mulheres indígenas no continente, desde uma perspectiva holística, de gênero e intercultural.
Em razão da sua identidade multidimensional, as mulheres indígenas estão expostas a uma intersecção de formas de discriminação baseadas em sua identidade cultural, sexual e de gênero, entre outros fatores, tanto fora como dentro de suas próprias comunidades, ou como resultado dos remanescentes históricos e estruturais do colonialismo. A intersecção destas fontes de discriminação cria camadas sobrepostas de violações aos direitos humanos que se reforçam mutuamente.
Essa discriminação impõe obstáculos às mulheres indígenas para o desfrute de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, assim como para seu acesso à justiça. Elas ainda encontram poucas oportunidades de acesso ao mercado de trabalho, dificuldades geográficas e econômicas singulares para ter acesso a serviços de saúde e/ou educação, acesso limitado a programas e serviços sociais, e escasso espaço para a participação em processos políticos. As mulheres indígenas que querem praticar formas tradicionais de subsistência costumam enfrentar grandes obstáculos para o acesso às terras e aos recursos tradicionais. Quanto ao acesso à justiça, os principais obstáculos são de natureza geográfica, socioeconômica, cultural e linguística, e estão relacionados à falta de abordagem desta problemática por parte dos Estados. Esta marginalização política, social e econômica das mulheres indígenas contribui para uma situação permanente de discriminação estrutural, que as torna particularmente suscetíveis a diversos atos de violência.
As mulheres indígenas enfrentam variadas formas de violência, não somente violência física, psicológica e sexual, como também violência obstétrica e espiritual, as quais estão proibidas pelos tratados interamericanos de direitos humanos, incluindo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. As mulheres e meninas indígenas tendem a sofrer mais atos de violência em contextos particulares: no marco de conflitos armados; durante a execução de projetos de desenvolvimento, investimento e extração; quando se militarizam seus territórios; no âmbito doméstico; quando atuam como defensoras de direitos humanos; durante processos migratórios e de deslocamento, entre outros.
A Comissão destaca que o relatório foi elaborado com base em informação proporcionada por mulheres indígenas. Apesar das mulheres indígenas sofrerem discriminação e violações a seus direitos humanos, aquelas que têm interagido com a Comissão Interamericana em distintos espaços têm rejeitado a caracterização de vítimas e demandado seu reconhecimento como sujeitos de direito e como agentes empoderadas. A CIDH parte do reconhecimento de que as mulheres indígenas realizam contribuições únicas e desempenham um papel decisivo na história da luta pela autodeterminação de seus povos, por seus direitos individuais e coletivos e pelos seus direitos como mulheres.
O relatório inclui uma série de recomendações para ajudar aos Estados em sua labor para prevenir e responder às violações de direitos humanos que afetam às mulheres indígenas. A CIDH recomendou aos Estados que, ao elaborar e aplicar medidas para assegurar que se respeitem os direitos humanos das mulheres indígenas, devem adotar um enfoque holístico para abordar as múltiplas e interconectadas formas de discriminação que as mulheres indígenas enfrentam em diferentes contextos, assim como para prevenir, investigar, julgar e punir todas as formas de violência contra elas. Este enfoque deve levar em consideração o sexo, o gênero e a cosmovisão das mulheres indígenas, assim como os antecedentes de racismo e discriminação que elas têm sofrido. Os Estados devem guiar-se pelos princípios de igualdade e não discriminação e se basear no direito das comunidades indígenas à autodeterminação e à identidade cultural.
A Comissão estabeleceu que, em sua relação com as mulheres indígenas, é indispensável que os Estados considerem o conceito que elas têm de seus direitos humanos, a natureza individual e coletiva dos direitos que lhes correspondem, e a relação singular que estabelecem com seu território e com os recursos naturais. A abordagem de qualquer direito das mulheres indígenas implica ter presente em todo momento a sua cultura, tradições, formas de organização e direitos coletivos dos povos a que pertencem. Isto torna ainda mais indispensável a participação ativa das mulheres indígenas nos espaços de tomada de decisão. Nesse sentido, os Estados devem criar espaços para a participação plena e ativa das mulheres indígenas na formulação e execução de iniciativas, programas e políticas em todos os níveis de governo. Além disso, a CIDH recomendou que os Estados adotem todas as medidas apropriadas para promover e proteger os direitos econômicos, sociais e culturais das mulheres indígenas, a fim de assegurar seu pleno acesso a serviços básicos de saúde e educação, alimentos e água.
A CIDH reconhece o esforço realizado por vários Estados da região para abordar a situação dos direitos humanos das mulheres indígenas. Entretanto, persistem grandes barreiras e é essencial que os Estados continuem trabalhando para buscar soluções a fim de atender as necessidades particulares das mulheres indígenas, respeitar plenamente e garantir todos os seus direitos humanos, incluindo-as nestes processos e incorporando um enfoque integral, de gênero e etnorracial.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 169/17