- Español
- Português
Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
[email protected]
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concedeu medidas cautelares em 1º de agosto de 2018 em favor de Mônica Teresa Azeredo Benício, companheira da defensora dos direitos humanos e vereadora Marielle Franco, assassinada em 14 de março de 2018 na cidade de Rio de Janeiro.
Ao tomar essa decisão, a Comissão levou em conta que a beneficiária teria sido submetida a ameaças, assédio e perseguição, supostamente ligadas ao assassinato da vereadora e defensora Marielle Franco. De acordo com as informações fornecidas, Mônica Benício assumiu o trabalho de defesa dos direitos humanos que realizava Marielle Franco, denunciando as circunstâncias do assassinato e a demora na investigação. Observou-se também que, embora o Estado tenha informado sobre a existência de um mecanismo de proteção a pessoas defensoras no Brasil e ter contatado a solicitante, até a presente data Mônica Benício não contava com medidas de proteção, nem teria sido realizada uma avaliação abrangente da sua situação de risco, a fim de determinar a aplicabilidade de tais medidas. A Comissão observou igualmente que diante a falta de informações sobre o estado da investigação, não seria possível avaliar se o risco alegado teria sido mitigado pela punição dos responsáveis pelo assassinato de Marielle Franco. Esta informação foi avaliada pela Comissão à luz do contexto especial de risco em que trabalham dos defensores e defensoras dos direitos humanos da comunidade LGBTI.
Consequentemente, de acordo com o artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal de Mônica Tereza Azeredo Benício; tomar medidas para assegurar que a beneficiária continue a desempenhar o seu trabalho como defensora dos direitos humanos sem ser submetida a ameaças, assédio ou violência no exercício das suas funções; estabelecer as medidas a serem adotadas com a beneficiária e seus possíveis representantes; e relatar as ações implementadas com o objetivo de investigar os fatos que levaram à adoção da medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma possível petição perante o Sistema Interamericano, em que se aleguem violações a direitos protegidos na Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 172/18