CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH outorga medidas cautelares de proteção em benefício de Juan Guaidó na Venezuela

25 de janeiro de 2019

   Links úteis

 

   Contato de imprensa


Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 25 de janeiro de 2019, a sua Resolução 1/2019, mediante a qual concedeu medidas cautelares em benefício de Juan Gerardo Guaidó Márquez e dos membros do seu núcleo familiar na Venezuela, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos.

Ao adotar esta decisão, a Comissão observou que o senhor Guaidó é atualmente a figura mais visível da oposição em um contexto de crise política e grande convulsão social que provocou a mobilização de milhares de pessoas nas ruas da Venezuela, onde já ocorreram fatos violentos. Nesse cenário, a Comissão considerou que os elementos apresentados pelos solicitantes no cenário político atual demonstram um contexto excepcional de alta tensão, no qual existiriam setores politicamente divididos especificamente no que diz respeito às ações realizadas com relação à situação do senhor Guaidó.

À luz dos elementos contextuais anteriormente referidos, a Comissão avaliou, dentre os eventos de risco informados, que o beneficiário foi objeto de uma detenção temporária por funcionários do SEBIN em 13 de janeiro de 2019. A Comissão reconheceu que, de maneira imediata, foram adotadas medidas para investigar e punir os responsáveis, porém essa detenção teria ocorrido no meio da via pública e em plena luz do dia, sem que o beneficiário contasse com qualquer esquema de proteção que impedisse que fosse arrancado de seu veículo, nem se soubesse o seu paradeiro enquanto durou a detenção.

A Comissão considerou que os elementos mencionados refletem a condição de vulnerabilidade em que se encontrava ou poderia se encontrar atualmente o beneficiário diante de um novo incidente como o ocorrido, no qual seus direitos estariam expostos sob a custódia de agentes do Estado, no marco de uma ação que foi qualificada pelas próprias autoridades como “irregular”. Com efeito, sem analisar e fazer considerações sobre as motivações de tal detenção, a Comissão observa que aquela em si mesma representa especial preocupação que um grupo de agentes do SEBIN houvesse planejado e realizado a detenção do proposto beneficiário em tais circunstâncias. Em virtude do perfil que possui o senhor Guaidó no presente momento, a Comissão considerou que o mesmo enfrentaria uma maior situação de vulnerabilidade ou risco de ser eventual alvo de ataques, segundo os antecedentes contextuais examinados na Resolução.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicitou às instituições nacionais da Venezuela que: a) adotem as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal, e garantam a segurança do senhor Juan Gerardo Guaidó e de seu núcleo familiar, conforme os parâmetros estabelecidos no direito internacional dos direitos humanos, incluindo a proteção de seus direitos em relação com atos de risco atribuíveis a terceiros; b) ajustem as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e c) informem sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos fatos que provocaram a adoção da presente medida cautelar, evitando assim a sua repetição.

A Comissão especificou que, através do mecanismo de medidas cautelares, unicamente se requer uma determinação sobre se existe uma situação de gravidade e urgência de dano irreparável aos direitos humanos.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos pela Declaração Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 017/19