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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta seu repúdio pelo assassinato de Salomón Matute e de seu filho Juan Samael Matute, ambos indígenas tolupanes, membros da tribo San Francisco Locomapa e do Movimento Amplo pela Dignidade e Justiça (MAJD), no departamento de Yoro, em Honduras. Salomón Matuta era beneficiário de medidas cautelares outorgadas pela CIDH em 19 de dezembro de 2013, devido à situação de risco que enfrentava junto com outros integrantes do MAJD, como resultado de ameaças, perseguições e atos de violência, em virtude de seu trabalho como defensores do meio ambiente e dos povos indígenas.
Na sua Resolução 12/2013, a Comissão determinou que membros do MAJD, incluindo Salomón Matute, estavam em uma grave situação de risco. Assim sendo, a CIDH solicitou ao Estado de Honduras que adotasse as medidas necessárias para preservar sua vida e integridade pessoal, e que investigasse os fatores de risco, dentre outros aspectos. Após a concessão de medidas cautelares, e pelo fato do Estado ter conhecimento de uma situação de risco, existe um dever especial de proteção por parte deste. A implementação efetiva das medidas constitui um meio de prevenção para evitar que o risco se concretize, e afastar a responsabilidade internacional do Estado.
Segundo informações públicas, em 25 de fevereiro de 2019, Salomón Matute e seu filho, Juan Samuel Matute, foram mortos por disparos de armas de fogo. De acordo com a informação proporcionada pelo Comissário Nacional de Direitos Humanos (CONADEH), instaurou-se de ofício um inquérito e foram realizadas diligências para investigar o caso, inclusive a Polícia Nacional prendeu uma pessoa que seria suspeita de ter cometido o crime.
A Comissão não dispõe de informações concretas que indiquem que, quando o crime foi cometido, Salomón Matute contasse com medidas implementadas pelo Estado para a sua proteção. Em 2018, a Comissão convocou o Estado de Honduras durante os períodos de sessões 167º em Bogotá, Colômbia, e 169º em Boulder, Estados Unidos, para supervisionar a implementação das referidas medidas cautelares. Segundo foi informado pelo Estado à Comissão, foi solicitado à Direção Geral do Sistema de Proteção, em 20 de outubro de 2017, que considerasse a remessa da situação dos beneficiários da referida medida cautelar ao Mecanismo de Proteção. Conforme a informação fornecida pelo Estado, assim foi feito em 23 de março de 2018, em virtude dos beneficiários fazerem parte de população prevista na Lei de Proteção para Defensores de Direitos Humanos, Jornalistas, Comunicadores Sociais e Operadores de Justiça. A Comissão solicitou imediatamente informações ao Estado de Honduras para escutar suas observações em relação aos fatos ocorridos.
A Comissão faz um chamado ao Estado de Honduras em relação à investigação da morte dos líderes indígenas de forma diligente, incluindo linhas de investigação em que se analise como uma hipótese que o crime tenha sido cometido devido a suas atividades como defensores de direitos humanos. A CIDH recomenda, ainda, que o Estado adote imediatamente todas as medidas necessárias para garantir o direito à vida, integridade e segurança dos demais beneficiários destas medidas cautelares.
A Comissão reitera, nesta oportunidade, que os atos de violência e outros ataques contra defensoras e defensores de direitos humanos afetam não somente as garantias próprias de todo ser humano, mas também atentam contra o papel fundamental desempenhado por aqueles na sociedade. Tais atos prejudicam, ainda, todas aquelas pessoas beneficiadas pelo seu trabalho em defesa dos direitos humanos, e as expõe a um estado de maior vulnerabilidade, deixando-as inclusive indefesas. A Comissão recomenta que Honduras adote as medidas necessárias para garantir o direito à vida, integridade e segurança de todas as pessoas defensoras de direitos humanos no país. Nesse sentido, a CIDH solicita que o Estado realize com urgência os ajustes necessários ao Mecanismo de Proteção de Honduras que sejam necessário a fim de garantir uma proteção idônea e efetiva das pessoas defensoras.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 053/19