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Comunicado de Imprensa

CIDH chama os Estados a que se comprometam a adotar legislação que defina e proíba o racismo, a discriminação racial e a intolerância

21 de março de 2019

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Washington, D.C. – Em ocasião do Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) faz um chamado aos Estados para que se comprometam a adotar legislação que defina e proíba claramente o racismo, a discriminação racial e formas conexas de intolerância; assim como a revogar ou modificar toda legislação que constitua ou possibilite o racismo, discriminação racial e formas conexas de intolerância.

Por meio de seu monitoramento em 2018, a CIDH recebeu informações sobre atos de ameaças, danos à propriedade, agressões, assassinato e crimes de ódio motivados por discriminação baseada na origem étnica-racial de indivíduos e comunidades no continente. Em particular, a CIDH monitorou os discursos que incitam a violência por razões discriminatórias em redes sociais, particularmente contra pessoas afrodescendentes. Preocupam a CIDH as manifestações públicas dos funcionários públicos que difundiram mensagens de ódio contra as pessoas por motivo de sua origem étnica-racial e/ou nacional, expondo estes grupos a um maior risco de sofrer violência.

Igualmente, a CIDH recebeu denúncias de situações conexas à intolerância religiosa dirigida aos praticantes de religiões africanas e da diáspora africana nas Américas, em particular a destruição de sites sagrados e de culto, ameaças a líderes religiosos, assim como a promulgação de legislação que estabelece restrições específicas a seus rituais.

A Comissão destaca que os delitos motivados por preconceito afetam a segurança dos indivíduos, suas comunidades e a sociedade em geral. As respostas efetivas aos delitos de ódio são necessárias para evitar que apresentem um sério desafio à segurança de grupos em situação de vulnerabilidade. Neste sentido, a Comissão faz um chamado às autoridades a que não somente se abstenham de difundir mensagens de ódio contra as pessoas por motivo de origem étnica-racial, mas também contribuam de maneira firme e propositiva à construção de um clima de tolerância e respeito.

“Os Estados devem não somente adotar legislação específica que proíba práticas racistas e discriminatórias, mas também devem revisar e revogar de sua ordem jurídica toda e qualquer lei que gere discriminação, seja de maneira direta ou indireta”, observou a Comissária Margarette May Macaulay, Relatora sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial da CIDH.

Em particular, a CIDH insta os Estados a revisar suas leis e políticas para assegurar sua conformidade com os princípios de igualdade efetiva e o dever de não discriminação. Isto implica a intenção de avaliar seu eventual impacto discriminatório e sua possibilidade de provocar discriminação indireta, especialmente nas áreas de emprego, participação em organizações profissionais, educação, capacitação, moradia, saúde, proteção social, exercício da atividade econômica, acesso aos serviços públicos, dentre outras. Além disso, os Estados devem revogar ou modificar toda legislação que constitua ou provoque racismo, discriminação racial e formas conexas de intolerância.

Finalmente, a Comissão faz um chamado aos Estados da região para que adotem as medidas necessárias para ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, como uma demonstração efetiva de seu compromisso sério de combater a discriminação racial e toda forma de intolerância no continente. A CIDH saúda o Estado de Antígua e Barbuda pela ratificação deste instrumento em 23 de maio de 2018, o qual já havia sido adotado por Costa Rica e Uruguai, sendo estes os únicos 3 Estados que ratificaram a referida Convenção. Neste sentido, a Comissão ressalta que a ratificação universal dos instrumentos interamericanos é um passo indispensável para o respeito e a garantia de todos os direitos humanos, a prevenção e a erradicação da discriminação racial.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 074/19