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Comunicado de Imprensa

CIDH adota medidas cautelares de proteção em benefício de Julio Lancellotti e Daniel Guerra Feitosa no Brasil

21 de março de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 8 de março de 2019 a Resolução No. 11/2019, através da qual outorgou medidas cautelares em benefício de Julio Lancellotti, responsável pela “Pastoral da População em Situação de Rua” em São Paulo e defensor dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, e de Daniel Guerra Feitosa, morador em situação de rua.

Ao tomar sua decisão, a Comissão considerou que, segundo os solicitantes, os beneficiários teriam sido objeto de vários atos de violência e ameaças, alguns dos quais supostamente seriam provenientes de autoridades das forças de segurança do Estado. Estes incidentes de risco estariam relacionados com a atividade de defesa dos direitos humanos realizada por Julion Lancellotti em benefício das pessoas em situação de rua. Nesse sentido, para analisar os fatores de risco, a Comissão levou em consideração a informação recebida durante sua recente visita realizada ao Brasil em novembro de 2018, a respeito de denúncias de supostos abusos policiais e maus tratos, assim como a falta de acesso a diversos serviços enfrentada pelas pessoas em situação de rua, o que, em conjunto, coloca essas pessoas em situação de grande vulnerabilidade.

A Comissão valorizou as medidas adotadas pelo Estado para proteger os direitos de Julio Lancellotti, incluindo a sua inclusão no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos. No entanto, observou que os fatores de risco alegados têm ocorrido com certa frequência durante o tempo em que supervisiona o assunto, sem contar com informação detalhada que demonstre que as medidas de proteção implementadas sejam no momento idôneas e eficazes. Além disso, em relação a Daniel Guerra Feitosa, a Comissão observou que o mesmo não estava recebendo medidas de proteção adotadas para resguardar os seus direitos.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, a Comissão solicitou ao Estado do Brasil que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal dos senhores Julio Renato Lancellotti e Daniel Guerra Feitosa, e possibilite que Julio Lancellotti possa continuar realizando seu trabalho como defensor de direitos humanos sem ser alvo de ameaças, intimidações ou atos de violência durante o exercício de suas funções. Adicionalmente, determinou que o Estado informe sobre as ações implementadas que se destinem a investigar os fatos que provocaram a adoção da presente medida cautelar, evitando assim a sua repetição

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 075/19