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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) expressa a sua preocupação pela piora das condições de detenção
das pessoas militares e civis detidas na sede da Direção Geral de Contra
Inteligência Militar (DGCM) em La Boleita, município de Sucre, Caracas,
e urge que o Estado cumpra as medidas cautelares em benefício dessas
pessoas.
No dia de hoje, a Comissão recebeu informações alarmantes sobre a continuidade da violência e as condições de detenção péssimas que foram denunciadas no marco de pedidos de medidas cautelares que foram denunciadas, tais como supostas torturas ou tratamentos desumanos, cruéis e degradantes, medidas de isolamento e incomunicação dos presos, e a deterioração da situação de alguns dos beneficiários. Segundo a solicitante, “os tratamentos cruéis continuam”, foi restringido o acesso de familiares, que por sua vez estão sendo intimidados, e o diretor da DGCM inclusive ameaçou os beneficiários de “administrar ‘gás’ através dos canos no melhor estilo dos campos de concentração, se eles continuassem protestando.”
Além disso, a solicitante relatou que há mais de um mês que os beneficiários não recebem ar nem luz natural, e que as restrições no acesso à água, alimentos e tratamentos médicos em condições adequadas continuam. Como exemplo disso, a solicitante mencionou a situação do capitão da Marinha Luis Humberto de La Sotta e do Tenente Coronel Igbert Marín Chaparro, que na presente data estariam há dezoito e vinte e cinco dias, respectivamente, “totalmente incomunicado[s]”. No caso do Major Abraham Suárez, a Comissão foi informada que ontem tentou se suicidar pela segunda vez como consequência de seu alegado estado depressivo, fruto das supostas torturas às quais foi submetido, e que apesar de se encontrar atualmente em um hospital militar, após a sua primeira tentativa de suicídio, teria sido impedido de receber o tratamento médico antidepressivo prescrito. Igualmente, a informação indicou que na semana passada, o Segundo Sargento Luis Armando Monsalve Estaba, que era guarda dos beneficiários, se suicidou para supostamente evitar que continuasse sendo torturado.
A Comissão concedeu vários pedidos de medidas cautelares em benefício de pessoas que estavam recluídas na DGCM, como é o caso dos senhores Santiago José Guevara García, Luis Alejandro Mogollón Martínez, Isbert José Marín Chaparro, Luis Alexander Bandres Figueroa, Oswaldo García Palomo e outros, Luis Humberto de la Sota Quiroga e Juan Carlos Caguaripano. Adicionalmente, em 21 de março de 2019, concedeu medidas cautelares em benefício de todos aqueles que estavam detidos aí. A Comissão também teve recentemente a oportunidade de ouvir em primeira mão o testemunho dos solicitantes em relação com a situação dos beneficiários indicados, no marco das audiências públicas celebradas durante o seu 172º Período de Sessões em Kingston, Jamaica, de 3 a 10 de maio de 2019. Em relação a este ponto, a Comissão também alerta que não somente o Estado da Venezuela não participou das audiências, mas tampouco enviou qualquer resposta posteriormente à concessão das medidas cautelares. Isso impede a CIDH de conhecer as ações que possam ter sido tomadas para proteger os direitos dos beneficiários, o que é especialmente preocupante considerando que o Estado tem uma posição de protetor das pessoas privadas de liberdade.
A Comissão condena estas práticas e insta o Estado a cumprir integralmente a sua obrigação de implementar as medidas cautelares concedidas; em particular, conforme indicado na MC-178-19, que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, integridade pessoal e saúde das pessoas que estão privadas da liberdade na Direção Geral de Contra Inteligência Militar. Em particular, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem os direitos dos beneficiários conforme os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, e deixem de incorrer em qualquer forma de tortura ou tratamentos desumanos, cruéis e degradantes; e deve possibilitar o acesso a um tratamento médico adequado para as pessoas privadas de liberdade que o requeiram, em virtude da sua condição de saúde e de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis; b) assegure que as condições de detenção dos beneficiários se ajustem aos parâmetros internacionais aplicáveis; c) com o objetivo de verificar as circunstâncias nas quais estão os beneficiários, o Estado deve facilitar o acesso de seus representantes legais e de suas visitas familiares, de acordo com os parâmetros aplicáveis; e d) investigue os fatos alegados que ocasionaram a presente resolução, evitando assim a sua repetição.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 125/19