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Comunicado de Imprensa

CIDH comunica a publicação do Relatório No. 71/19, do Caso 12.942, Emilia Morales Campos, relativo à Costa Rica

4 de junho de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 12.942, Emilia Morales Campos, referente à Costa Rica, e publicar o Relatório de Homologação. Ao mesmo tempo, comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total do acordo, a suspensão da supervisão do mesmo, e o encerramento desse assunto. A CIDH felicita o Estado e os peticionários por seus esforços para alcançar este resultado.

O caso relaciona-se com a responsabilidade internacional do Estado da Costa Rica por violações ao devido processo, garantias de proteção judicial e integridade pessoal, em detrimento de Emilia Morales Campos, uma mulher idosa e com deficiência, dentro do marco da tramitação de um pedido de bônus familiar de moradia, apresentado em 1991 e que não teria sido resolvido após 23 anos. A peticionária alegou que, como resultado disto, ela e sua filha, então uma criança, viveram em condições precárias durante vários anos, em uma casa que lhe foi entregue em doação por terceiros em 1997, que se encontrava a 1.5 metros de distância de um canal de esgoto. Segundo as alegações da petição, devido à humidade e erosão do solo produzida pelo canal de água, a casa estava em avançado estado de deterioração e instabilidade, o que representava um risco para ela e sua filha, e as condições da moradia não eram adequadas para uma pessoa asmática e com uma deficiência física.

Em 3 de setembro de 2015, as partes iniciaram a busca de uma solução amistosa, que terminou se concretizando com a assinatura de um acordo de solução amistosa em 20 de julho de 2018. O acordo atendeu a pretensão inicial da peticionária, no sentido de proporcionar uma solução ao problema de moradia em que se encontrava com sua família. Em atenção a esse interesse, as partes incluíram no acordo de solução amistosa as seguintes medidas de reparação:

A. Medida de Reparação Individual.

I. Uma das medidas de reparação é o reconhecimento que o Estado da Costa Rica faz, mediante o Ministério das Relações Exteriores e Culto, da colaboração estreita da peticionária Emilia Morales Campos, 63 anos de idade, neste processo, do seu ativismo com enfoque de Direitos Humanos, sempre sujeito ao princípio de legalidade e ao sistema democrático costarriquense, a fim de consolidar a solução amistosa do Caso 12.942.

II. A segunda medida de reparação é a entrega de uma moradia para habitação sob o sistema do Bônus Familiar de Moradia do SFNV, que será construída no Lote No. 4 do Projeto da Rua La Cedeña. A escolha e a aceitação deste lote pela parte peticionária ocorre pelas características especificadas em seguida:

• Com excelente clima e crescimento habitacional.
• Proximidade de serviços médicos públicos (EBAIS de Grecia).
• Segundo as condições de saúde e idade da senhora Emilia Morales, e prevendo que mais adiante, há a possibilidade de que precise de cadeira de rodas para seu deslocamento, o acesso a essa propriedade seja viável.
• Situado em una zona de bom acesso para uma pessoa sem veículo.
• Proximidade de paradas de ônibus. No entanto, atualmente não é frequente o serviço de ônibus, em virtude da ampliação da rua conhecida como “La Cedeña” até a rua conhecida como “Los Rosales”), em Puente Piedra de Grecia. Em relação ao tema de transporte público, as peticionárias estão de acordo por ser uma situação temporal, em virtude da ampliação da via pública.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenrolar da solução amistosa obtida no presente caso, e avaliou positivamente os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. A Comissão ainda parabenizou o Estado da Costa Rica pela assinatura de seu primeiro acordo de solução amistosa (Ver Comunicado), e nesta oportunidade destaca positivamente as ações realizadas pelo Estado costarriquense para articular o seu aparato estatal, e alcançar o cumprimento total do referido acordo. Portanto, em seu Relatório de Homologação, a CIDH considerou que o acordo de solução amistosa estava totalmente cumprido, e assim o declarou.

A Comissária Arosemena indicou que “o Estado costarriquense avançou na busca de uma solução amistosa, que constitui não apenas o primeiro acordo de solução amistosa do Estado, mas também é um caso emblemático por ser o primeiro acordo no qual foi expressamente feita alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.”

Finalmente, a Comissão congratula os esforços realizados pelo Estado da Costa Rica na busca da resolução de casos perante o sistema, através do mecanismo de solução amistosa e para construir uma política de soluções amistosas e de cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Comissão espera que o Estado costarriquense continue utilizando o mecanismo de solução amistosa em outros casos, e se coloca à disposição da Costa Rica para esse fim. A Comissão também parabeniza a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da busca de avanços no procedimento de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 140/19