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Comunicado de Imprensa

A CIDH amplia as medidas cautelares para proteger crianças e adolescentes pacientes em treze Serviços do Hospital José Manuel de los Ríos na Venezuela

21 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu no dia de hoje, mediante Resolución No 43/19, ampliar as medidas cautelares para proteger as crianças e adolescentes pacientes em treze Serviços do Hospital José Manuel de los Ríos, em Caracas, depois de considerar que se encontravam em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Anteriormente, a CIDH concedeu medidas cautelares em 21 de fevereiro de 2018 mediante Resolución 8/2018 em favor das crianças pacientes da área de Nefrologia do mesmo Hospital. Na atual resolução, a Comissão inclui os seguintes serviços à medida: (i) Cardiologia, (ii) Hematologia, (iii) Pneumologia, (iv) Medicina 2, (v) Medicina 3, (vi) Anatomia Patológica, (vii) Centro de Lactância ou Serviço Médico de Atenção Especializada e de Capacitação em Lactância Materna, (viii) Consulta Externa e Triagem, (ix) Nutrição, Crescimento e Desenvolvimento, (xii) Medicina de Adolescentes, e (xiii) Neurologia Pediátrica.

Ao tomar dita decisão, a Comissão valorizou a crise atual do sistema de saúde, e a sua séria deterioração por causa do desabastecimento de medicamentos, o estado das instalações e a falta de pessoal e insumos médicos. A Comissão considerou sumamente grave que os diversos Serviços não contem com o equipamento e insumos médicos para atenderem adequada e oportunamente às crianças e adolescentes pacientes do Hospital, sendo o único centro de saúde na Venezuela que prestaria cuidados pediátricos complexos em diversas especialidades. É também o Hospital que atenderia principalmente a crianças de famílias do interior do país, que teriam poucos recursos.

A representação informou que existiriam uma série de deficiências nos seus Serviços, o que incluiria infraestrutura inadequada, riscos em matéria de salubridade e segurança, e ausência de insumos médicos básicos e pessoal médico necessário. Do mesmo modo, a representação informou que não haveria alimentação adequada em qualidade e quantidade necessárias de acordo com a condição de saúde das crianças hospitalizadas. A informação mais recente, fornecida pela representação, indica que o Hospital continua piorando, principalmente após os apagões que teriam ocorrido na Venezuela em 2019.

Antes de adotar a referida decisão e tendo em conta a seriedade dos fatos alegados, a Comissão solicitou informação ao Estado da Venezuela, contudo não obteve resposta. O acima exposto impediu a Comissão de conhecer as suas observações sobre a solicitação. Nestas condições considerou-se que o Estado não desvirtuou a situação de risco apresentada pelos representantes.

Em consequência, de acordo com o artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela que adote as medidas necessárias para garantir a vida, integridade pessoal e saúde das crianças e adolescentes pacientes nos treze Serviços identificados do Hospital José Manuel de los Ríos em Caracas. Em particular, a Comissão considerou que as autoridades devem proporcionar um tratamento médico que leve em conta, entre outros aspectos, o acesso aos medicamentos e procedimentos requeridos, conforme às recomendações dos especialistas correspondentes, assim como a satisfação das suas necessidades nutricionais e outras medidas complementárias, à luz do seu interesse superior; adote as medidas necessárias afim de assegurar que as condições de salubridade e segurança na qual se encontram as crianças e adolescentes pacientes nos treze Serviços identificados do Hospital José Manuel de los Ríos sejam adequadas, conforme os parâmetros internacionais aplicáveis; acordar com os beneficiários e representantes as medidas a serem implementadas; e informar sobre as ações tomadas para investigar os fatos que levaram à adoção da presente resolução, evitando assim a sua repetição.

A ampliação da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem pré-julgamento sobre violações aos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 209/19