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Comunicado de Imprensa

A CIDH concede medidas cautelares de proteção em favor de adolescente com enfermidade incurável na Colômbia

1 de outubro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 29 de setembro de 2019 a Resolução 48/2019, na qual concedeu medidas cautelares de proteção em favor do adolescente M.A.V.G., depois de considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Ao tomar sua decisão, a Comissão levou em conta que o beneficiário, diagnosticado com "epidermólise bolhosa" - uma enfermidade incurável que se caracteriza por uma fragilidade da pele, que pode facilmente descolar-se ou causar bolhas, provocando grandes sofrimentos -, enfrentou vários obstáculos no momento do acesso ao tratamento médico adequado. Em especial, o solicitante alegou que a prestação dos serviços ordenados pelos médicos encarregados e a atribuição de consultas com especialistas não eram regulares e, em alguns casos, foram recusadas pelas autoridades competentes, mesmo após a prolação de uma sentença a ele favorável.

Além de ressaltar as medidas especiais de proteção que o Estado deve adotar no caso de um adolescente, em acordo com seu interesse superior pela sua condição de adolescente, a Comissão considerou que, com base na informação trazida pelas partes, o beneficiário seguia todavia em uma situação de grave risco, especialmente porque, no contexto de outros pedidos de medidas cautelares concedidos, ele estava ciente dos efeitos que essa doença poderia ter e das consequências de não receber adequadamente o tratamento necessário.

Portanto, com base no artigo 25 do seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado colombiano que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde de M.A.V.G. Em especial, garantido que ele tenha acesso a um tratamento médico adequado, conforme o assinalado pelos médicos ou especialistas encarregados e sob os parâmetros internacionais aplicáveis.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem julgamento antecipado sobre uma eventual petição ao sistema interamericano na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 243/19