Imprensa da CIDH
[email protected]
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 28 de outubro de 2020 a Resolução 81/2020, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor das pessoas integrantes da Comunidade Nativa de Santa Clara de Uchunya e de Miguel Guimaraes, na sua qualidade de presidente da Federação de Comunidades Nativas de Ucayali (FENOCAU), no Peru.
Segundo a solicitação, as pessoas beneficiárias se encontram em situação de risco em função das ameaças e agressões que sofrem por seu trabalho de defesa de seus direitos territoriais frente à expansão da monocultura de óleo de palma e do tráfico de terras na região amazônica de Ucayali.
Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelos solicitantes, a CIDH considerou, desde o estândar prima facie aplicável, que as e os integrantes da Comunidade Nativa Santa Clara de Uchunya, e Miguel Guimaraes, em sua qualidade de presidente da FECONAU, se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos enfrentam um risco de dano irreparável. Por conseguinte, com base no artigo 25 de seu Regulamento, a CIDH solicita ao Peru que: a) adote as medidas necessárias, e desde uma perspectiva cultural adequada, para proteger os direitos à vida e integridade pessoal dos beneficiários, evitando em especial a comissão de atos de violência por parte de terceiros, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos; b) entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos atos que resultaram na adoção da presente medida cautelar e assim evitar sua repetição.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 268/20