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Comunicado de Imprensa

A CIDH outorga medidas cautelares a favor de família de pessoas defensoras em Cuba

24 de novembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 23 de novembro de 2020 a Resolução 90/20 por meio da qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Maydolis Leyva Portelles, Ana Iris Miranda Leyva, Ada Iris Miranda Leyva, Fidel Manuel Batista Leyva, T.R.M., A.M.R.M. e María Casado Ureña, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência dado o risco de danos irreparáveis aos seus direitos em Cuba.

Segundo a solicitação, as pessoas beneficiárias se encontram em uma situação de risco dado que estariam sendo alvo de ameaças, assédio, detenções e atos de violência por parte de agentes estatais e de terceiros, supostamente como resultado de sua atuação como defensoras e defensores de direitos humanos no país. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, mesmo que as mesmas foram solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento da CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelos solicitantes, a CIDH considerou, desde o estândar prima facie aplicável, que Maydolis Leyva Portelles, Ana Iris Miranda Leyva, Ada Iris Miranda Leyva, Fidel Manuel Batista Leyva, T.R.M., A.M.R.M. e María Casado Ureña se encontram em uma situação de gravidade e urgência, dado que seus direitos correm risco de dano irreparável. Consequentemente, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado de Cuba que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Maydolis Leyva Portelles, Ana Iris Miranda Leyva, Ada Iris Miranda Leyva, Fidel Manuel Batista Leyva, T.R.M., A.M.R.M. e María Casado Ureña, com a inclusão de uma perspectiva de gênero. Para isso, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem a vida e integridade pessoal das pessoas beneficiárias, e proteger seus direitos com relação aos atos de risco que sejam atribuíveis a terceiros, de acordo com os estândares estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos; b) adote as medidas necessárias para que Maydolis Leyva Portelles, Ana Iris Miranda Leyva, Ada Iris Miranda Leyva e Fidel Manuel Batista Leyva possam realizar as suas atividades como defensoras e defensor de direitos humanos, sem ser objeto de atos de violência e assédio no exercício de seu trabalho; c) entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e, d) informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os supostos atos que levaram à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 283/20