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Comunicado de Imprensa

A CIDH concede medidas cautelares em favor de Yonarqui de los Ángeles Martinez García e seu núcleo familiar na Nicarágua

7 de dezembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 2 de dezembro de 2020 a Resolução 92/2020, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Yonarqui de los Ángeles Martinez García e seu núcleo familiar na Nicarágua, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Ao tomar a sua decisão, a Comissão considerou que, de acordo com a solicitação, a beneficiária atuava como advogada e teria um papel ativo na defesa técnica de pessoas liberadas da prisão e identificadas como “perseguidas políticas”, razão pela qual teria sido alvo de assédio e ameaças por parte de agentes policiais e forças paraestatais, principalmente quando acompanhava e representava legalmente seus clientes. A CIDH também considerou que as informações recebidas sobre a situação de risco da beneficiária, analisadas no contexto da situação atual na Nicarágua, sugerem que os supostos atos de assédio e ameaças contra a beneficiária teriam como propósito não apenas intimidá-la, mas também impedir aquelas atividades derivadas do seu trabalho como advogada defensora. Portanto, esta situação estaria gerando um alto nível de vulnerabilidade da beneficiária e da sua família, aumentando sua situação de risco. Por sua vez, a Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, em que pese terem sido solicitadas conforme o artigo 25.5 do Regulamento da CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito apresentadas pelas partes, a CIDH considerou que, a partir do parâmetro prima facie, Yonarqui de los Ángeles Martinez García e seu núcleo familiar se encontram em uma situação de gravidade e urgência toda vez que seus direitos à vida e integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável. Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento da Comissão, foi solicitado à Nicarágua que:

a) Adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal da senhora Yonarqui de los Ángeles Martinez García e seu núcleo familiar. Em especial, o Estado deve assegurar que os direitos das pessoas beneficiárias sejam respeitados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, tanto pelos seus agentes, como em relação aos atos de risco atribuíveis a terceiros;
b) Adote as medidas necessárias para que a beneficiária Yonarqui de los Ángeles Martinez García possa desenvolver seu trabalho como advogada defensora sem ser alvo de violência no seu exercício;
c) Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e,
d) Informe sobre as ações adotadas em prol da investigação dos supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 291/20