Imprensa da CIDH
[email protected]
Washington, D.C. –A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 11 de dezembro a Resolução 95/2020, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Christa Pike, que atualmente está no corredor da morte no Tennessee, Estados Unidos da América, supostamente em condições de reclusão que são incompatíveis com os estândares internacionais de direitos humanos. A CIDH considerou que ela se encontra em uma situação grave e urgente, correndo risco de dano irreparável aos seus direitos.
Os solicitantes da medida informaram que a senhora Pike enfrenta atualmente o risco de execução iminente no estado do Tennessee, aonde ficou reclusa em regime de isolamento no corredor da morte durante 23 anos. Os solicitantes enfatizaram que, por ser a única mulher no corredor da morte no Tennessee, o regime de isolamento da proposta beneficiária é resultado de uma política institucional de discriminação de gênero, uma vez que os homens que se encontram no corredor da morte são alojados juntos, sem existir um regime de isolamento. Os solicitantes também apresentaram uma petição na qual alegam violações de diversos artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, especialmente em relação ao direito de acesso à justiça, ao devido processo e à defesa adequada da senhora Pike, manifestando que a sua defesa legal não foi adequada para evitar a sua condenação à morte. Por sua vez, o Estado informou que a data de execução ainda não foi definida; que o júri que a condenou à morte considerou a sua saúde mental como um fator atenuante; e que não foram esgotados os recursos internos.
Após analisar as alegações de fato e de direito trazidas pelas partes, a Comissão considerou que a informação apresentada demonstra prima facie que existe um risco grave e urgente de dano irreparável aos direitos à vida e à integridade pessoal da senhora Pike, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento da CIDH. Além disso, no caso de que a senhora Pike seja executada antes de que a Comissão tenha a oportunidade de examinar o mérito de sua petição, qualquer eventual decisão seria irrelevante e os danos seriam irreparáveis. Consequentemente, a Comissão solicita que os Estados Unidos da América: a) adotem as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física da senhora Christa Pike; b) se abstenha de executar a pena de morte de Christa Pike; c) garanta que as condições de detenção de Christa Pike sejam compatíveis com os estândares internacionais, dando especial atenção às suas condições pessoais; e d) entre em comum acordo com a beneficiária e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 306/20