Levando em conta que, no âmbito das REMJA, originaram-se
processos que se mostraram de grande utilidade e eficácia para o aperfeiçoamento
da cooperação jurídica e judicial em matéria penal no Hemisfério, a REMJA-VII
considerou, pela primeira vez, a proteção efetiva de vítimas e testemunhas no
que se refere às ações penais como um tema transcendental para atingir essa
finalidade.
Para obter mais informações sobre as atividades e desdobramentos nacionais e
regionais em matéria de proteção de vítimas e testemunhas, visite:
http://www.oas.org/es/sla/dlc/proteccion_testigos/default.asp