CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

GT/CDI-2/01 add. 12
21 agosto 2001
Original: espanhol

 

Grupo de Trabalho Encarregado de Estudar o Projeto de Carta Democrática Interamericana

 

  

 

COMENTÁRIOS E PROPOSTAS DOS ESTADOS MEMBROS

AO PROJETO DE CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA

 

 

República Dominicana

 

 

 

MISSÃO PERMANENTE DA REPÚBLICA DOMINICANA

JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

 

1715 2nd St., N.W., Washington, D.C., 20008-1931

(202) 332-9142 - (202)232-5038

 

 

 

MP-RD-OEA

816-01

 

 

Washington, D.C., 17 de agosto de 2001

 

 

 

 

Senhor Embaixador:

 

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de enviar os comentários e modificações da Missão Permanente a meu cargo ao Projeto de Carta Democrática Interamericana, para fins de distribuição às demais Missões.

 

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha alta e distinta consideração.

 

 

 

 

Ramón Quiñones

Embaixador

Representante Permanente

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Embaixador Hernán Castro

Representante Permanente da Costa Rica

junto à Organização dos Estados Americanos

Presidente do Conselho Permanente

Washington, D.C.

 

MISSÃO PERMANENTE DA REPÚBLICA DOMINICA

JUNTO À ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

 

 

COMENTÁRIOS E MODIFICAÇÕES AO PROJETO DE

"CARTA DEMOCRÁTICA INTERAMERICANA"

 

 

 

I. INTRODUÇÃO

 

A Missão Permanente da República Dominicana junto à Organização dos Estados Americanos (OEA) ratifica seu compromisso inevitável com o fortalecimento da democracia e saúda a iniciativa de aprovar um instrumento hemisfério que sistematize a experiência da Organização na defesa e promoção da democracia e reafirme o compromisso de seus Estados membros com a mesma.

 

A consolidação da democracia não é tarefa fácil. Em muitos de nossos país é, ainda, tarefa por concluir, que requer o consenso dos diferentes atores sociais e o compromisso dos cidadãos e cidadãs do Hemisfério. A Organização está convocada a desempenhar um papel fundamental nesse sentido, não somente por ser um compromisso constante de sua Carta constitutiva, mas também por ser ela o foro hemisférico idôneo para debater temas de caráter político e social.

 

A pobreza e a exclusão social em que se encontram grandes contingentes da população de nossas sociedades constituem grande ameaça à democracia. A consolidação da democracia está ligada, indissoluvelmente, à erradicação da pobreza e à melhor distribuição dos benefícios do crescimento econômico internamente em nossos países e externamente em todo o Hemisfério. A cooperação solidária para o desenvolvimento deve ser um eixo central e um instrumento na luta contra a pobreza no Hemisfério.

 

A uma luta frontal contra qualquer ameaça à institucionalidade democrática deve corresponder uma luta frontal contra a pobreza e a exclusão. O documento que venha a ser gerado do debate no Conselho Permanente, e posteriormente aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, deverá levar em conta essa relação indissolúvel entre democracia e desenvolvimento.

 

A Missão da República Dominicana faz votos que os ideais da Organização sejam alcançados e se junta ao exercício de reflexão e às propostas feitas por outros Estados membros.

 

 

 

II. COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES

 

1. Natureza do documento. O documento a ser adotado no Peru deverá ser uma resolução que propicie a pauta para possíveis modificações posteriores à Carta da OEA, caso sejam necessárias, por meio de um protocolo ou instrumento de caráter vinculatório.

2. Título da resolução. Sugere-se que, para que não se confunda o documento com a Carta da OEA, o nome a ele conferido seja "Compromisso Democrático das Américas".

3. A democracia deve ser entendida como um conceito que evoluiu e se enriqueceu nos últimos anos. Qualificar a democracia, portanto, significa restringir seu alcance. A Missão da República Dominicana sente-se mais à vontade para falar simplesmente de democracia e não qualificá-la como representativa ou participativa, porque entende que essas duas características são intrínsecas a ela, mas não são as únicas que a compõem.

4. O tema da pobreza deve ser abordado como tema central e indissolúvel à consolidação da democracia. Seria conveniente ressaltar um parágrafo no documento que fizesse referência à relação entre democracia e desenvolvimento, incluir nele o conteúdo do artigo 5 e ampliá-lo com as propostas do Haiti, Costa Rica, Venezuela e Antígua e Barbuda.

5. É necessário especificar o alcance da expressão "qualquer alteração ou ruptura inconstitucional", com vistas a ter um documento sólido e a fim de evitar futuras interpretações quanto aos casos em que se aplicaria a resolução, bem como a possível adoção de medidas punitivas contra os Estados membros, por assuntos não especificados ou qualificados no documento.

6. É necessário preservar o princípio de não-intervenção nos assuntos internos dos Estados membros, como parte integrante dos princípios da Carta da OEA e do Sistema Interamericano. Deverão ser esclarecidos, por conseguinte, os casos em que esse princípio de não-intervenção deverá ceder ante um princípio supremo, como é o da preservação da democracia, e definidas as situações concretas em que a Organização será autorizada a intervir em assuntos internos dos Estados membros.

7. Para que a resolução seja verdadeiramente um compromisso hemisférico deve ter o consenso de todos os Estados membros. A aplicação da resolução terá então caráter de igualdade e poderá ocorrer sem exceção. Caso contrário, a resolução perderia seu sentido e não poderia ser considerada um compromisso hemisférico.

8. Cumpre estabelecer no documento que a democracia deve ser acompanhada da criação de instrumentos de prestação de contas, de transparência no uso dos recursos públicos e da responsabilidade dos atores sociais, especialmente os partidos políticos, com a condução adequada da coisa pública.

9. Quanto às Missões de Observação Eleitoral, é necessário estabelecer regras e procedimentos claros e garantir, entre outros aspectos, sua maior objetividade e imparcialidade, mediante a criação de um fundo para sua realização, que garanta sua independência.

10. Seria conveniente estabelecer a gradualidade das medidas de suspensão e um sistema de alerta que permita detectar a presença de fatores que conspirem contra a estabilidade democrática de um determinado país, bem como o mecanismo da Organização encarregado de acompanhar essa situação, a fim de alertar adequadamente a Organização. Esse acompanhamento poderia ser feito por intermédio de relatórios sobre a situação da democracia nos países do Hemisfério, elaborados pela Unidade para a Promoção da Democracia. Esses relatórios poderão ser apresentados ao Conselho Permanente anualmente ou quando se apresente uma situação que possa levar à ruptura da ordem democrática em qualquer dos países.

11. A concentração dos meios de comunicação é um obstáculo ao fortalecimento do processo democrático, razão por que deve-se zelar para que não sejam monopolizados por determinados setores. Os Estados membros também devem garantir o acesso dos cidadãos aos meios de comunicação e a informação veraz.

 

 

III. OBSERVAÇÕES AOS ARTIGOS

 

- Artigo 1. Aprovar a proposta canadense de modificar o conteúdo desse artigo, com o objetivo de conferir-lhe maior precisão e força. O artigo passaria a ter a seguinte redação: "A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico dos povos das Américas".

- Artigo 2. Não qualificar a democracia, mas antes utilizar somente o termo democracia.

- Artigo 3. Conservar somente o termo democracia, sem qualificativos. Incluir a frase "entre outros", proposta pelo Chile e pela Costa Rica, para que não seja necessário incluir uma lista exaustiva dos elementos da democracia. Apoiar a proposta da Costa Rica de incluir outros elementos da democracia. O artigo passaria a ter a seguinte redação: "São elementos essenciais da democracia, entre outros, a celebração de eleições livres, justas, periódicas, transparentes e competitivas, como expressão da soberania popular, bem como o acesso ao poder por meios constitucionais, o exercício pluralista de partidos e organizações políticas, o estado de direito, a existência e desenvolvimento de organismos controladores e o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. Também serão considerados elementos básicos constitutivos de um Estado democrático o princípio da divisão dos poderes, a supremacia do poder civil e as garantias de proteção dos direitos das minorias". Não seria necessário manter a frase relativa a aspectos de gênero, etnicidade e multiculturalidade, em virtude de já constarem do artigo 20, segundo proposta da Costa Rica.

- Artigo 4. Modificá-lo segundo a proposta de El Salvador de incluir a liberdade de expressão, o bem-estar social, o respeito pelos direitos individuais e a legitimidade.

- Artigo 5. Eliminar o qualificativo de "crítica" e simplesmente falar de pobreza. Acrescentar ao artigo o seguinte parágrafo: "Os Estados membros realizarão esforços a fim de reduzir os níveis de pobreza em seus países, como forma de fortalecer seu compromisso com a democracia". Ver artigo 4 acima.

- Artigo 6. Apoiar as propostas do Chile e El Salvador.

 

- Apoiar a proposta da Venezuela sobre meio ambiente (novo parágrafo).

- Artigo 7. Incluir a palavra "indispensável", a fim de ressaltar a importância da democracia com respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. O artigo passaria a ter a seguinte redação: "A democracia é condição indispensável para o gozo pleno e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais".

- Artigo 8. Eliminar a frase "tais como os", conforme a proposta do Chile. Apoiar a inclusão das palavras "plenamente", "o gozo e exercício", de acordo com a proposta da Venezuela.

- Artigo 9. Unir elementos das propostas da Colômbia e de El Salvador, para que o artigo passe a ter a seguinte redação: "Toda pessoa, cujos direitos humanos e liberdades fundamentais sejam violados, está habilitada a interpor denúncias ou petições perante o Sistema Interamericano de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, conforme os procedimentos nele estabelecidos". Incluir o parágrafo proposto pela Costa Rica, que diz: "Em concordância com o acima exposto, os Estados membros ratificam plenamente sua intenção e vocação de fortalecer continuamente o Sistema Interamericano de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos como um sistema normativo e institucional (eliminar de suma importância) para a consolidação da democracia no continente americano".

- Artigo 10. Apoiar a proposta de El Salvador de incluir "democraticamente eleito" e manter "o legítimo exercício do poder".

- Artigo 11. Conjugar as propostas de modificação do Chile e da Venezuela, a fim de que o artigo passe a ter a seguinte redação: "Quando, em um Estado membro, ocorrerem situações que possam afetar o desenvolvimento do processo político institucional democrático ou o legítimo exercício do poder, o Secretário-Geral poderá, com o consentimento prévio do governo afetado, determinar visitas e outras gestões que estime necessárias para analisar a situação. O Secretário-Geral encaminhará um relatório ao Conselho Permanente, que o examinará e decidirá num prazo de dez dias as medidas preventivas destinadas à preservação da institucionalidade democrática e seu fortalecimento".

- Artigo 12. Adotar a proposta da Colômbia de que o artigo se refira a "qualquer alteração que implique uma ruptura...", considerando que, com essa frase, se define o tipo de alteração, o que daria maior clareza e precisão ao artigo. Com relação às palavras "grave ou sério", é preferível manter "obstáculo insuperável". Apoiar a proposta do Chile quanto à eliminação dos colchetes da frase "bem como do processo de Cúpulas das Américas".

- Artigo 13. Levando em conta as propostas da Costa Rica e da Venezuela, o artigo passaria a ter a seguinte redação: "Caso ocorram fatos que causem interrupção abrupta ou irregular do processo político institucional democrático ou do legítimo exercício do poder por um governo democraticamente eleito em qualquer dos Estados membros da Organização, um Estado membro ou o Secretário-Geral solicitarão a convocação imediata do Conselho Permanente para realizar uma avaliação coletiva da situação. O Conselho Permanente convocará, depois de analisar a situação, em primeiro lugar e com o voto de (eliminar ao menos) duas terças partes de seus membros, emitir um comunicado de alerta, ressaltando as preocupações do Conselho com relação à violação dos princípios democráticos constantes deste instrumento e fazendo as respectivas advertências e sugestões de correção ao Estado membro. Caso persista a situação, e num prazo não superior a 30 dias, o Conselho Permanente poderá convocar uma Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores ou um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral, no prazo de dez dias, para adotar as decisões que estime apropriadas, em conformidade com a Carta da Organização, o Direito Internacional e as disposições da presente Carta Democrática.

- Artigo 14. Redigir o artigo levando em conta a proposta da Costa Rica, com algumas modificações: "Quando a Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores ou um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral determine que persiste a ruptura ou alteração constitucional da ordem democrática num Estado membro, em conformidade com a Carta da OEA e os requisitos indicados por esta Carta em seu Capítulo I, o fará mediante o voto afirmativo de dois terços dos Estados membros. Esta determinação coletiva acarreta a suspensão do referido Estado do exercício de seu direito de participação na OEA e no processo de Cúpulas das Américas. A suspensão entrará em vigor imediatamente. O Estado membro que tiver sido objeto de suspensão deverá continuar observando o cumprimento de suas obrigações com a Organização, em particular suas obrigações em matéria de direitos humanos.

- Artigo 15. Apoiar a proposta da Colômbia em sua totalidade.

 

 

- Artigo 16. Incluir a frase "uma vez restabelecida a ordem constitucional", depois da menção a levantamento da suspensão. O artigo passaria a ter a seguinte redação: "Qualquer Estado membro ou o Secretário-Geral poderá propor à Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores ou à Assembléia Geral o levantamento da suspensão, uma vez restabelecida a ordem democrática. Esta decisão será adotada pelo voto afirmativo de dois terços dos Estados membros, de acordo com a Carta da OEA".

- Artigo 17. Apoiar a proposta de Santa Lúcia de alterar a ordem da frase "as condições de segurança e de acesso livre à informação".

- Artigo 18. Apoiar a proposta do Chile de substituir as palavras "livres e justas" por "democráticas".

- Artigo 19. Redigir o artigo levando em conta as propostas do Chile e de Santa Lúcia, com algumas modificações: "A OEA intensificará e aperfeiçoará suas atividades e programas dirigidos à promoção e fortalecimento dos valores e princípios democráticos, bem como a consolidação de mecanismos para participação da sociedade civil".

- Artigo 20. Redigir o parágrafo levando em consideração elementos das propostas de Santa Lúcia e da Costa Rica: "Os programas e ações terão por objetivo promover a governabilidade, estabilidade, boa gestão e qualidade da democracia, dispensando atenção preferencial ao fortalecimento da institucionalidade política e a ampla gama de organizações sociais que compõem a sociedade civil. Em atenção ao fato de que a democracia não é apenas uma estrutura jurídica e um regime político, mas também um sistema de vida fundado na liberdade e na constante melhoria econômica, social e cultural dos povos, esses programas dispensarão atenção igualmente prioritária ao fortalecimento e ao fomento da cultura, princípios e práticas democráticas, bem como dos valores da liberdade e da justiça social na educação da infância e da juventude. A promoção da democracia deverá ser realizada levando em conta a diversidade cultural e lingüística e a igualdade e eqüidade de gênero".

- Artigo 21. Apoiar a proposta do Chile com o acréscimo de Estados membros. O artigo passaria a ter a seguinte redação: "A criação de uma cultura democrática e a educação das crianças e dos jovens nos princípios e práticas de uma sociedade baseada na liberdade e na justiça social requer que a OEA e os Estados membros incentivem programas destinados a fortalecer as instituições democráticas e promover os vínculos entre os corpos políticos eleitos e a sociedade civil".

- Artigo 22. Eliminar os colchetes da última frase, conforme propõe o Chile, e acrescentar novos elementos ao parágrafo com relação ao monopólio dos meios de comunicação. O artigo passaria a ter a seguinte redação: "Os partidos e outras organizações políticas são componentes essenciais da democracia. É interesse prioritário da comunidade democrática interamericana promover a participação crescente e representativa dos cidadãos nos partidos políticos para o fortalecimento da vida democrática, dispensando-se atenção especial à problemática derivada dos altos custos das campanhas eleitorais e à influência inapropriada que pode ser exercida pelos grandes doador

 

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